O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado, pagamento de multa de R$ 192,5 mil, além da perda do mandato parlamentar - punição que, para ser efetivada, ainda precisa de aval da Câmara.
No julgamento, apenas o ministro Kassio Nunes Marques, revisor da ação penal, votou pela absolvição, divergindo do relator, Alexandre de Moraes, cujo voto obteve adesão da maioria. André Mendonça votou pela condenação, mas a uma pena menor, de 2 anos e 4 meses no regime aberto, com multa de R$ 91 mil. O placar da condenação, assim, ficou em 10 a 1.
A maioria culpou Silveira por dois crimes: coação no curso do processo, que consiste em "usar de violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer a interesse próprio num processo judicial ou policial"; e também por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, definido como "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
Ainda cabem recursos ao próprio STF contra a condenação, chamados embargos de declaração, que são julgados pelo próprio plenário e visam esclarecer obscuridades, contradições ou omissões.
O cumprimento da pena só é determinado quando ocorre o trânsito em julgado, após a rejeição desses recursos. Precedentes do STF apontam que isso ocorre após a decisão contrária aos segundos embargos de declaração, caso todos eles sejam julgados totalmente improcedentes e considerados protelatórios, que buscam apenas arrastar o processo. Só depois disso, a Câmara é comunicada para votar a perda do mandato.
Por outro lado, a decisão desta quarta, pela condenação, já poderá enquadrar Silveira na Lei da Ficha Limpa, o que frustra seus planos de candidatar-se ao Senado neste ano. Se tentar registrar sua candidatura, em agosto, a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade.
Para condenar Silveira, o entendimento da maioria foi de que as declarações do deputado, em vídeos publicados entre 2020 e 2021 nas redes sociais, tiveram por objetivo intimidar os ministros, uma vez que Silveira já era investigado na Corte por "atos antidemocráticos".
A defesa pediu a absolvição no processo, alegando que não havia uma ameaça concreta, porque Silveira nunca foi nem esperava ser favorecido por causa de suas declarações, que incluíam insultos, imputação de crimes e defesa da cassação dos ministros.
O voto de Alexandre de Moraes, relator
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou várias falas de Silveira, especialmente uma em que ele dizia querer "que o povo entre dentro do STF, agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele, sacuda aquela cabeça de ovo dele e jogue dentro de uma lixeira".
Para o ministro, ao contrário do que alegou a defesa, declarações como essas não seriam "jocosas", "críticas" ou de "desabafo", mas seriam criminosas por conterem ameaças.
"A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio, atentado ao Estado Democrático de Direito", disse o ministro.
O que disse a defesa de Daniel Silveira
Na sustentação oral em defesa de Daniel, o advogado Paulo Faria disse que as falas do deputado contra os ministros da Corte eram críticas.
"Se tratavam de críticas. Ninguém pode ser punido, criminalizado, por ter proferido críticas. Ácidas, sim. Mas que se busque [condenação por> calúnia, difamação e injúria. Em nenhum momento, nenhum dos ministros procedeu a qualquer representação. É a prova de que não houve esse exagero", afirmou o advogado na tribuna do STF.
Ele também apontou uma série de abusos e ilegalidades que teriam sido cometidas no processo. Ressaltou que os ministros da Corte, como vítimas das ofensas, não poderiam assumir o papel de julgadores. "A Constituição veda o tribunal de inquisição. Quando se viola o sistema acusatório, viola-se a Constituição. Me estranha as vítimas serem os próprios julgadores de quem supostamente cometeu o crime", disse o advogado.
Gazeta do Povo