Paineira Tupã

A Diretoria de Ensino de Tupã abre a partir desta segunda-feira (2) um cadastro emergencial aos interessados em atuar como professor na rede estadual de ensino. Poderão inscrever-se os candidatos maiores de 18 anos, que sejam habilitados ou qualificados na seguinte conformidade: - PEB I - Classe: Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; - 1.2 - Educação Especial: D.A (Deficiente Auditivo), D.V (Deficiente Visual), D.I (Deficiente Intelectual); - 1.3 -Interlocutor de Libras; - 1.4 - PEB II - Aula: todas as disciplinas das Matrizes Curriculares. O cadastro pode ser feito até o dia 8 de maio, de forma online por meio do link https://forms.gle/G9VyBZnwQRs6pFbr9. Do Público Alvo -Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022 e Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição. As inscrições estarão abertas ao professor, habilitado ou qualificado nas respectivas disciplinas, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados: a- Portadores de Licenciatura Plena; b- Portadores de Licenciatura Curta; c- Aluno matriculado no último ano de Licenciatura Plena, devidamente reconhecido; d- Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogo de nível superior, exclusivamente nas disciplinas correlatas, com no mínimo, 160 horas conforme histórico escolar; e- Aluno do último ano do curso de Bacharel/Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso. Para candidatos do curso de Pedagogia será obrigatória a apresentação de Diploma acompanhado de Histórico do curso ou Certificado de Conclusão acompanhado de Histórico do curso. Para os candidatos do curso de Educação Física será obrigatória a apresentação do Diploma acompanhado do Histórico do curso. Dos Documentos para a Inscrição: O interessado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato do cadastramento, por meio de UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE, os documentos descritos a seguir: 1. RG (frente e verso); não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, 2. CPF; 3. Título de Eleitor; 4. Comprovante de Endereço constando CEP; 5 . Documentos escolares que comprovem a habilitação/qualificação exigidas: - Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão do curso - Histórico do curso - (Obrigatório para qualquer formação) - Atestado de matrícula e histórico parcial do curso (atualizados), quando se tratar de aluno de último ano de curso de Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo; Os seguintes documentos poderão também ser encaminhados por meio de UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE, porém não há obrigatoriedade. 1. Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, com data-limite da contagem até 30-06-2021, caso o candidato tenha trabalhado em escolas estaduais, anteriormente; (este documento deverá estar com data atualizada) 2. Certificado de aprovação em concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação do cadastro (até o limite de 5); 3. Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir; 4. PIS (se possuir); 5. Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página do 1º emprego, se possuir). IV - Disposições Gerais 1. A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino. 2. Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no Inciso III deste edital, a inscrição será indeferida. 3. É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail). 4. Os docentes já inscritos no processo de atribuição de classes/aulas - 2022, não precisam realizar o presente cadastro, visto que já se encontram devidamente classificados; exceto os candidatos que foram excluídos do Banco de Talentos, que poderão realizar a inscrição no Cadastro Emergencial. 5. Posteriormente, realizar-se-á publicação da classificação dos docentes cadastrados nos termos deste Edital, em data a ser definida pela Diretoria de Ensino, através do site https://detupa.educacao.sp.gov.br. O prazo para recurso será de dois dias a contar da publicação da lista. 6. Após a publicação da lista final de classificação, os cadastrados poderão participar das atribuições de classes e aulas conforme cronograma da atribuição online. 7. Não será realizada juntada de documentação após ser efetivada a inscrição do cadastro pelo interessado. 8. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

Redação TupãCity

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