Agora é lei em Tupã a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis em todos os estabelecimentos e atividades de preparo, manuseio e produção de alimentos. Projeto de lei de autoria do vereador Ninha Fresneda (PSD) foi sancionado pelo prefeito Caio Aoqui.
O Legislativo tupãense aprovou o Projeto de Lei 29/2022 por unanimidade, na sessão do dia 30 de maio. As máscaras devem ser utilizadas durante todo o período de trabalho.
"É uma lei importante, que irá dar ainda mais segurança para quem produz e consome alimentos prontos, em nossa cidade. É uma modernização da nossa legislação, que atende as melhores práticas no manejo desse importante setor econômico", destacou Ninha.
A nova lei prevê autuação por escrito ao infrator (advertência), para regularização em 24 horas, na primeira constatação de descumprimento. Na reincidência, será elaborado Auto de Infração, com multa de 3 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), que equivale a R$ 293,64.
As autoridades sanitárias do município podem impor a penalidade de suspensão temporária das operações do estabelecimento. Para essa medida, serão observadas circunstâncias atenuantes ou agravantes, gravidade do fato sob a perspectiva da saúde pública e os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento de normas sanitárias.
Assessoria Câmara Municipal
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