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A Associação Amigos de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos de Tupã vive uma situação crítica. Sob intervenção, por conta de uma denúncia, está em uma situação financeira bastante crítica, havendo risco mesmo de encerrar as suas atividades, o que colocaria na rua cerca de 150 pessoas atualmente assistidas. Diante disso, a Aapehosp ingressou com ação na Justiça visando obter a suspensão da proibição de acolhimento de novos internos em suas instalações. A entidade alega que "a proibição de receber novos assistidos resultou na perda de receitas, pois as doações diminuíram, convênios foram cancelados e bens foram pedidos de volta". Sustenta ainda que, "em razão da redução nas receitas, a entidade não mais se sustenta, e não tem condições financeiras de continuar com suas atividades". Mesmo com a promessa da Prefeitura de Tupã, através de um termo de ajuste de conduta, de instalar 14 residências terapêuticas, estas não atenderiam andarilhos e moradores de rua sem problemas mentais e questiona o motivo do impedimento para o acolhimento destas pessoas. Nesse contexto, alega que não poderia ser impedida de continuar acolhendo indivíduos que estejam em situação de abandono e enquadrados em suas finalidades institucionais.

Conforme a decisão judicial, diante de tal pedido, os autores se manifestaram em contrariedade ao deferimento, com base no Parecer Técnico Especial nº 001/2016 exarado pelos interventores (fls. 1.154/1.160). "Assim, apresentaram contraponto aos argumentos da Aapehosp afirmando que o suposto aumento da quantidade de moradores de rua em Tupã, seria problema da alçada da Prefeitura Municipal a ser solucionado através da criação de albergues para acolher estas pes-soas". Nesse sentido, "afirmaram ainda que caberia à Aapehosp buscar novas fontes de financiamento, não devendo ficar na dependência do ingresso de novos internos para aumentar a sua receita. Sustentam que a partir de 2017, com a efetivação do plano de desinstitucionalização, os internos deverão ser transferidos para residências terapêuticas, motivo pelo qual não faria sentido autorizar o ingresso de novos internos". De acordo com a sentença judicial, "basicamente existem dois grupos de internos acolhidos na instituição: os portadores de doenças mentais e aqueles que não possuem tais moléstias. Enquadram-se no segundo grupo os egressos de hospital psiquiátrico, moradores de rua, andarilhos e outros indivíduos necessitados de assistência, não portadores de enfermidade mental. Os indivíduos do segundo grupo em tese poderiam ser atendidos pela instituição requerida tendo em vista seus objetivos institucionais descritos em estatuto". A Justiça entende que "os do primeiro grupo não poderiam ser lá atendidos por não se tratar de hospital psiquiátrico, razão pela qual foi proposta a presente ação. (...) temos que esclarecer que a proibição de acolhimento seria em tese restrita aos indivíduos do primeiro grupo. Ocorre que, de acordo com as informações apresentadas pelos interventores, a requerida não possui condições de acolhimento de um modo geral, ou seja, caso permitido o ingresso de pessoas do primeiro grupo, certamente acarretará problemas para a manutenção dos internos do segundo grupo que lá se encontram. Dessa forma, embora assista razão à requerida quando afirma que a restrição deve alcançar apenas o acolhimento de pessoas com problemas mentais, na medida em que o acolhimento de outros indivíduos possa acarretar comprometimento da situação dos que lá se encontram internados, a restrição deve se estender a todos. Assim, enquanto existirem internos que devam estar em residências terapêuticas por serem portadores de doenças mentais, a restrição deve se estender para o acolhimento de qualquer indivíduo". Dessa forma, "o acolhimento de indivíduos pertencentes ao segundo grupo poderá ocorrer novamente quando os interventores verificarem a existência de condições para tanto ou quando não existirem mais pacientes portadores de doença mental nas dependências da instituição, haja vista ter cessado o objetivo desta ação", afirmou a sentença, finalizando: "Por tais razões, indefiro o pedido de revogação da liminar, devendo a decisão ser mantida em sua integralidade". Solução Com isso, a Aapehosp decidiu que, enquanto for possível, vai manter suas atividades. Ao mesmo tempo, está reivindicando da prefeitura a instalação imediata das residências terapêuticas, para que os pacientes que não podem ser acolhidos na entidade possam ser transferidos o quanto antes. Dessa forma, a entidade vai atender apenas egressos de hospital psiquiátrico, moradores de rua, andarilhos e outros indivíduos necessitados de assistência, não portadores de enfermidade mental. Alto custo O problema é o alto custo. Para acolher os pacientes, a prefeitura deverá instalar 14 casas terapêuticas, em diversos pontos da cidade. Será preciso locar os imóveis e contratar os profissionais exigidos para cada unidade. O custo mensal de cada casa é de cerca de R$ 20 mil. Dessa forma, a prefeitura teria mais uma despesa mensal da ordem de R$ 280 mil, o que no momento parece difícil de ser sustentada, considerando a atual situação da economia. Ação A Justiça Federal determinou a intervenção do Estado de São Paulo da entidade de tratamento psiquiátrico de Tupã em dezembro de 2015. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público Federal, tramitando em segredo de Justiça com sigilo de documentos. Tem como advogado o procurador Diego Fajardo Maranha Leão de Souza e como réu a União. O advogado Gustavo Januário Pereira faz a defesa da entidade tupãense. O valor da causa está fixado em R$ 2.634.000,00. Saiba mais: Justiça determina intervenção em entidade psiquiátrica de Tupã por maus-tratos

Redação Diário de Tupã

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