Falta de vagas em creches gera ação civil contra a prefeitura
13/02/2017
Ministério Público impetrou a ação com base numa lista de espera de mais de 700 crianças. A Prefeitura recorreu da decisão.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Tupã, em decorrência da falta de vagas nas creches municipais. A liminar foi deferida pelo juiz Emílio Gimenez Filho no dia 11 de novembro de 2016. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Tupã apurou insuficiência de vagas em creches municipais, o que gerou uma lista de espera de 768 crianças. "Nesse contexto, pleiteia liminar para que sejam fornecidas vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade, identificadas nos autos, bem como a todas aquelas que, ainda não identificadas, vierem a sê-lo no curso da demanda, desde que residentes no município de Tupã", notificou o documento. O artigo 205 da Constituição Federal destaca que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Já o artigo 54 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ressalta que "é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:(...) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (...)". O magistrado deferiu liminar ao destacar "o perigo de dano grave e irreparável" pelo fato de haver crianças, cujo direito à educação deve ser garantido, sem acesso à creche e pré-escola. 60 dias
Redação Diário de Tupã
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