Paineira Tupã

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Tupã, em decorrência da falta de vagas nas creches municipais. A liminar foi deferida pelo juiz Emílio Gimenez Filho no dia 11 de novembro de 2016. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Tupã apurou insuficiência de vagas em creches municipais, o que gerou uma lista de espera de 768 crianças. "Nesse contexto, pleiteia liminar para que sejam fornecidas vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade, identificadas nos autos, bem como a todas aquelas que, ainda não identificadas, vierem a sê-lo no curso da demanda, desde que residentes no município de Tupã", notificou o documento. O artigo 205 da Constituição Federal destaca que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Já o artigo 54 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ressalta que "é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:(...) IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (...)". O magistrado deferiu liminar ao destacar "o perigo de dano grave e irreparável" pelo fato de haver crianças, cujo direito à educação deve ser garantido, sem acesso à creche e pré-escola. 60 dias

A liminar obrigou o município de Tupã a fornecer vagas no prazo de 60 dias úteis em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade, por meio de atendimento gratuito em creche e pré-escola da rede pública municipal ou conveniada, com efetivação das respectivas matrículas na unidade educacional mais próxima de suas residências, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil para cada criança não atendida. Isso corresponderia a R$ 768 mil por dia, ou R$ 23.040.000,00, por mês. No ano, a conta subiria para R$ 276 milhões 480 mil. O documento explica que as vagas poderão ser oferecidas em unidades educacionais do município, públicas ou particulares. "Neste último caso, deverá o município providenciar convênio com a unidade para custeio da manutenção dos alunos durante o período escolar", destacou a decisão. "Em qualquer caso, o deslocamento das crianças, caso a vaga seja oferecida, excepcionalmente, em local distante de suas residências, deverá ser feito por transporte escolar seguro e gratuito, mantido pelo poder público municipal", acrescentou. Recurso A Prefeitura de Tupã agravou a liminar deferida pelo juiz no dia 3 de fevereiro e contestou a ação civil pública no dia 7 de fevereiro, última terça-feira. O magistrado intimará o Ministério Público para se pronunciar e, em seguida, encaminhará o agravo da liminar para análise do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O desembargador definirá, em segunda instância, se mantém ou não o provimento do agravo. Caso o magistrado dê o provimento do agravo, a prefeitura não deverá cumprir a liminar movida na ação. Mas se o desembargador não der o provimento do agravo e deferir a liminar da Justiça, a prefeitura deverá cumprir a liminar e providenciar as vagas nas creches municipais. Só existe um problema: não há dinheiro para isso. O processo ainda tramita na Justiça, podendo ainda demorar algum tempo, até uma decisão final.

Redação Diário de Tupã

Santa catarina

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