Decisão isenta caminhões de lixo da tarifa do pedágio em Marília
06/09/2022 Juiz concedeu tutela de urgência para determinar isenção tarifária a veículos listados pela prefeitura. Decisão cabe recurso.
Uma liminar na Justiça isenta da cobrança de tarifa do pedágio os caminhões que fazem o transporte do lixo para o aterro sanitário que fica às margens da Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Marília (SP). A decisão foi publicada na última quarta-feira (31) e cabe recurso.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, concedeu tutela de urgência para determinar a isenção do pagamento para os 18 veículos listados pela Prefeitura de Marília.
Na decisão, o juiz destaca que "a isenção tarifária encontra-se prevista em portaria da Artesp, no que diz respeito a veículos oficiais". Ele ainda destaca que "não se pode conceber que a prestação de serviços públicos essenciais seja prejudicada em razão da necessidade de deslocamento de veículos municipais entre regiões do mesmo perímetro urbano".
A praça de pedágio fica próximo ao quilômetro 315 da SP-333, em Marília. A liminar estipula uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, sendo necessário que os caminhões apresentem comprovação documental de domicílio em Marília quando chegarem ao local.
Em nota, a Entrevias Concessionária de Rodovias, que administra o trecho, informou que "cumpriu a decisão liminar nos termos em que foi proferida, mas que recorrerá para que seja revogada".
Na última sexta-feira (2), a Prefeitura de Marília publicou um acordo para que o tratamento e a destinação do lixo urbano ocorram no aterro às margens da SP-333.
Até então, o município pagava para que os resíduos fossem transportados para outras cidades. Isso ocorria desde 2011, quando o aterro municipal, na Estrada de Avencas, foi interditado.