ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

Uma liminar na Justiça isenta da cobrança de tarifa do pedágio os caminhões que fazem o transporte do lixo para o aterro sanitário que fica às margens da Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Marília (SP). A decisão foi publicada na última quarta-feira (31) e cabe recurso. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, concedeu tutela de urgência para determinar a isenção do pagamento para os 18 veículos listados pela Prefeitura de Marília. Na decisão, o juiz destaca que "a isenção tarifária encontra-se prevista em portaria da Artesp, no que diz respeito a veículos oficiais". Ele ainda destaca que "não se pode conceber que a prestação de serviços públicos essenciais seja prejudicada em razão da necessidade de deslocamento de veículos municipais entre regiões do mesmo perímetro urbano". A praça de pedágio fica próximo ao quilômetro 315 da SP-333, em Marília. A liminar estipula uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, sendo necessário que os caminhões apresentem comprovação documental de domicílio em Marília quando chegarem ao local. Em nota, a Entrevias Concessionária de Rodovias, que administra o trecho, informou que "cumpriu a decisão liminar nos termos em que foi proferida, mas que recorrerá para que seja revogada". Na última sexta-feira (2), a Prefeitura de Marília publicou um acordo para que o tratamento e a destinação do lixo urbano ocorram no aterro às margens da SP-333. Até então, o município pagava para que os resíduos fossem transportados para outras cidades. Isso ocorria desde 2011, quando o aterro municipal, na Estrada de Avencas, foi interditado.

G1

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