Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2022 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora: a emissão da versão digital do documento ficará suspensa em 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno.
No dia um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a emissão do título de eleitor digital também ficará suspensa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta usuários do e-Título a baixarem ou atualizarem o aplicativo o quanto antes para evitar possíveis erros com o aumento da demanda. O órgão diz que o aplicativo se tornou o mais baixado nas lojas de Android e iOS na última semana, com 2,5 milhões de downloads.
Cerca de 30 milhões de eleitores já ativaram o aplicativo e-Título, sendo mais de 13 milhões apenas em 2022, segundo o TSE.
Como usar o e-Título?
O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android e em iPhones.
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em "Próximo" e, depois, em "Começar no e-Título". Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:
Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em "Entrar no e-Título";
Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade - o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
Crie uma senha - caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em "Esqueci minha senha");
O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título".
O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação. O aplicativo e a versão em papel do documento
Quais são os recursos do e-Título?
O e-Título é o aplicativo criado pelo TSE para servir como alternativa para a versão impressa do título de eleitor. Em funcionamento desde 2018, ele reúne várias informações úteis para o eleitor.
A aba "Onde votar" exibe dados de seu local de votação. Com a opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.
O aplicativo também permite fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".
A ferramenta reúne ainda atalhos para outras iniciativas do TSE, como o tira-dúvidas no WhatsApp, o canal no Telegram e um vídeo sobre o funcionamento da urna eletrônica.
Na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros equipamentos eletrônicos - veja a lista completa. Antes de irem à urna, os eleitores devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o documento de identificação.
O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
g1