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Em 24 de novembro do ano passado, o então prefeito João Eduardo Barbosa Pacheco e a promotora de justiça Viviane Zaniboni Ferreira Barrueco assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com um amplo cronograma de ações voltadas aos animais, sob o aspecto do controle de zoonoses e saúde pública. O desafio agora recai sobre a administração municipal, em fazer cumprir todos os termos pactuados entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura de Adamantina. Uma medida tem vigência imediata e já vigora desde a assinatura do TAC. Trata-se da adoção da eutanásia somente a animais que apresentem riscos à saúde pública, o que deverá ser comprovado por exames laboratoriais e laudo emitido por médico veterinário. O TAC também proíbe a cessão de animais eventualmente recolhidos, para vivissecção (dissecar animal vivo) ou experimentos. Outras medidas têm vigências organizadas em dois agrupamentos, com obrigações que passam a valer em 180 dias e outras em 270 dias, a partir da vigência do TAC. Destacamos a seguir as principais obrigações que recaem sobre a Prefeitura: Prazo de 180 dias

No prazo de 180 dias (6 meses) da vigência do TAC, o Município de Adamantina fica obrigado a buscar junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente a assinatura de convênio visando sua adesão ao Programa Estadual de Controle e Identificação de Cães e Gatos; promover campanhas visando a posse responsável de animais de estimação; fiscalizar os estabelecimentos comerciais que possuam animais, proibindo a permanência de animais nesses estabelecimentos e eventos durante o período em que não estejam em funcionamento; exigir desses estabelecimentos documentos que atestem a procedência lícita desses animais ; e fiscalizar feiras e eventos de adoção. Na ação fiscalizatória junto a empresa e eventos que tenham animais, o TAC prevê que o Município aplique multas e havendo a necessidade, casse o alvará. Prazo de 270 dias Dentro do prazo de 270 dias (9 meses), de acordo com o TAC, o Município de Adamantina deve promover ações de recolhimento de cães e gatos errantes e aqueles oriundos de maus tratos, assegurando abrigo e tratamento médico que garanta a saúde desses animais; criar programa permanente de castração; fornecer atendimento com médico veterinário, gratuitamente, às aos proprietários de animais considerados de baixa renda; promover feirinhas de adoção e campanhas de incentivo à adoção; cadastramento de animais recolhidos e identificação dos mesmos para futuro monitoramento; e destinar local para abrigar cães e gatos dentro das normas sanitárias e veterinárias, com baias individuais e espaço aberto à visitação pública, entre outras obrigações. Multas e execução O TAC prevê multas ao Município, conforme acordado entre a representante do MPE e o então prefeito, fixadas em R$ 100 por animal abandonado e não recolhido, e R$ 500 por cada ato praticado pelo poder público que esteja em desacordo com os termos fixados. O não cumprimento do TAC ensejará sua execução extrajudicial, podendo o prefeito ser eventualmente responsabilizado. O TAC não traz a origem dos recursos para a execução dessas ações.

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