Produtores Rurais devem informar Dipam até o dia 31
21/03/2017 A declaração é uma informação importante no Índice de Participação dos Municípios
A Secretaria Municipal de Finanças informou nesta semana, que os produtores rurais de Tupã têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam). O documento deve ser declarado por toda pessoa que se encontra inscrita como produtor rural e realiza vendas de seus produtos para outro produtor rural, pessoas físicas no Estado de São Paulo, venda para outros Estados e venda para o exterior.
De acordo com o Fiscal de Rendas da Secretaria Municipal de Finanças, Osvaldir Magnani, a declaração, que é uma das maiores receitas do município, pode ser preenchida por contadores, escritórios de contabilidade ou, para casos excepcionais, por intermédio da prefeitura, que estará à disposição para o preenchimento ou busca gratuita do documento.
"A Dipam é uma informação de grande importância na composição do Valor Adicionado e no Índice de Participação dos Municípios e consequente repasse do ICMS que o Estado destina às Prefeituras, por isso é muito importante que os produtores entreguem a declaração em dia", conta.
Segundo Osvaldir, a Dipam é nada mais nada menos que uma prestação de contas que o município faz a Secretaria da Fazenda Estadual, que com base nestes dados, realiza um repasse de ICMS do município. Vale lembrar que a declaração não gera nenhum imposto adicional por parte do produtor rural.
"A ideia é desmistificar esta declaração. Muitos produtores rurais deixam de realizá-la com receio de que novos impostos serão inseridos, mas isso não é verdade. Quanto maior a produção rural, maior o repasse de ICMS do Governo para a Prefeitura, consequentemente, mais melhorias podem ser feitas na área do produtor rural. Vale destacar que apenas as vendas que tenham sido faturadas, ou seja, que possuam nota fiscal como comprovante, tem efeito na declaração", explica.
De acordo com o agente de fiscalização, no documento são consideradas a saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante; a saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.; a saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas; e a saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.
"Vale destacar que a declaração da DIPAM é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A DIPAM é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo", ressaltou.
A função social da declaração da DIPAM é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que o município a aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela prefeitura em melhorias e benefícios para o cidadão.
Fiscal de Rendas da Secretaria Municipal de Finanças - Osvaldir Magnani