ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

Os mais de 30 mil contribuintes de Tupã têm até 25 de março para obter desconto de 15% sobre o valor do imposto com pagamento à vista, ou de 10% na primeira parcela. A Secretaria de Economia e Finanças lembra ainda que o vencimento dos demais meses está mantido para o dia 10. Conforme o secretário responsável pela Pasta, Wilson Quiles Junior - Quilão, o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 167, de 2009) estabelece que "de março até dezembro, quem quitar as prestações no prazo, sempre terá desconto de 10% sobre o tributo. E caso o dia 10 caia num sábado, domingo, ponto facultativo ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, livre de juros", explica. Dessa forma, aqueles que optarem por prorrogar a primeira cota até segunda-feira (27) ainda terão a oportunidade de obter a redução percentual. O IPTU poderá ser liquidado nos terminais bancários de autoatendimento, pelo internet banking dos bancos ou nas lotéricas. As cartas podem ser emitidas pelo site www.tupa.sp.gov.br/contribuinte e houve ainda distribuição impressa finalizada pelos Correios. Em caso de dúvida, entre em contato com a prefeitura pelo sistema https://tupa.1doc.com.br/atendimento, ou presencialmente na Central de Atendimento do Paço Municipal (Praça da Bandeira, 800), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h. ISSQN/FIXO Para a Taxa de Fiscalização para Funcionamento e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN/fixo), o decreto 9.851, de 2022, estabelece calendário de recolhimento de tributos com apenas seis lançamentos para os prestadores de serviço. "Tanto a Taxa de Fiscalização para localização e funcionamento, quanto o ISSQN/Fixo tem prazo lançado todo dia 15, mas com periodicidade bimestral. Ou seja, o parcelamento começou em fevereiro, e ocorrerá em abril, junho, agosto, outubro e dezembro", declara Gerson Richard, diretor de Departamento de Arrecadação, Atendimento e Fiscalização. Assim como no caso do IPTU, o pagador fica isento dos acréscimos caso o boleto vença num dia não-útil (Lei Federal 7.089/83).

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