A 1ª Vara Cível de Marília (SP) autorizou a interdição do "camelódromo" da cidade, e os comerciantes têm 30 dias para deixarem os boxes, a contar da notificação da Prefeitura.
Na sentença, a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira dá o prazo de um mês para que a Prefeitura de Marília realoque os comerciantes do Camelódromo para um local "apropriado, compatível e seguro". Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 100 mil.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público teve início em 2010. De acordo com os promotores, o "camelódromo" não tem infraestrutura adequada para funcionar. A área concentra 190 comerciantes.
Segundo o despacho da juíza, entre as providências que devem ser tomadas pela administração municipal para que o "camelódromo" volte a ter condições de uso pelos comerciantes e pelo público, estão a regularização das instalações elétricas para afastar riscos de incêndio e explosão; a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); a entrega de projeto elétrico de baixa tensão e a conclusão das obras; além da capacitação de brigada de incêndio no local.
A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira destaca que "o camelódromo continua em expansão horizontal e vertical, da mesma forma em há redução de corredores de circulação, o sistema de alarme está sem manutenção e os extintores de incêndio encontram-se descarregados”.
Com a decisão, ficam suspensas as atividades comerciais do "camelódromo", sendo proibido o ingresso e a permanência de pessoas no local e os comerciantes terão o prazo de 15 dias para tirarem as mercadorias de seus respectivos boxes.
Em nota, a Prefeitura de Marília disse que respeita a decisão da juíza, mas esclarece que a atual gestão tem cooperado com a Justiça, Ministério Público e comerciantes na busca por soluções para cumprir todas as adequações necessárias.
Ainda no comunicado, a administração municipal afirmou ter contratado uma empresa para a regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), mas alguns comerciantes fizeram obras particulares e faltaram com a preservação do local.
Por fim, o município ressaltou que continua à disposição da Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano, que representa os mercadores no local, para esclarecimentos. O município ainda não informou se vai recorrer da decisão judicial.
A Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano de Marília, por sua vez, informou que vai recorrer da decisão.