JORNAL DIÁRIO — A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, vem realizando solenidades de desagravos públicos em favor de 32 advogadas e advogados das áreas cível, criminal, trabalhista e previdenciária.
Previsto na Lei federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender. Ao final desse processo, o Conselho Seccional discute e aprova a realização do ato de desagravo.
De acordo com Luiz Fernando Pacheco, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, o desagravo público é o instrumento pelo qual a advocacia demonstra que não aceita e não tolera violações de direitos e prerrogativas, sejam elas praticadas por quem for. "É por meio do desagravo que a Ordem paulista se coloca na defesa intransigente da advocacia livre e destemida. O profissional vilipendiado é acolhido e apoiado pela Seccional. Toda a advocacia é prestigiada quando um de nós é distinguido pela sua resistência frente ao arbítrio", enfatizou.
Em Tupã
Em Tupã, a Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas, por meio do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região Administrativa da OAB/SP, informou que a solenidade de desagravo público será realizada nesta sexta-feira, dia 15, a partir das 9 horas, defronte à agência da Previdência Social de Tupã, na Rua Aimorés, 2.110, em favor da 34ª Subsecção de Tupã da OAB/SP.
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