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Os servidores públicos municipais de Marília poderão cumprir horário especial de trabalho para que possam cuidar de cônjuge, filho ou outro membro da família que tenha necessidades especiais.

A inclusão deste direito consta em lei complementar sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido), publicada na edição desta terça-feira (3) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).

Segundo a nova legislação, o horário especial de trabalho será concedido “sem prejuízo de remuneração e independentemente de compensação, quando comprovada a necessidade pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador”.

O horário especial de trabalho poderá ser concedido através de redução na duração do expediente por dias consecutivos ou intercalados, ou pela ausência no trabalho, desde que cumpridas quatro horas diárias e 20 semanais.

O servidor municipal que necessite de horário especial de trabalho deve apresentar requerimento com laudos médicos e documentos que comprovem a necessidade. A jornada especial poderá ser renovada anualmente.

LICENÇAS

A nova lei complementar também concede direito a licença-paternidade de 20 dias aos servidores e de maternidade à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente.

O servidor cuja esposa faleça em licença-maternidade poderá se afastar por todo o período a que ela teria direito a este benefício. Em caso de morte de irmãos, avós, sogros e netos, o luto a ser guardado é de três dias.

A lei complementar concede à servidora que tenha sido submetida a “aborto atestado por médico oficial” o direito a 30 dias de repouso remunerado. No caso de natimorto, o retorno ao trabalho só ocorrerá após exame médico que comprove aptidão para reassumir o cargo.

Paineira Tupã

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