Paineira Tupã

Jorge Almeida (PP), pré-candidato a prefeito por Adamantina, foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral de Adamantina por propaganda antecipada. A decisão foi tomada após Almeida ter solicitado votos durante uma entrevista à TV Folha Regional em 15 de abril. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) através do promotor Samuel Camacho Castanheira em 17 de abril, dois dias após a entrevista. As informações são do Siga Mais.


Pré-candidato a prefeito de Adamantina é multado por propaganda eleitoral antecipada

Decisão Judicial

A juíza eleitoral Ruth Duarte Menegatti acatou a denúncia, destacando que a fala de Almeida: “...se você comunga com as minhas ideias, venha, vote, nos eleja...” configurou pedido explícito de voto, o que é proibido antes do dia 15 de agosto, conforme o artigo 36 da Lei n. 9.504/97. O MPE argumentou que a declaração representou propaganda eleitoral antecipada de cunho positivo.

Justificativa da Defesa

Durante o processo, a defesa de Almeida alegou que não houve intenção deliberada de pedir votos, justificando que o pré-candidato estava nervoso e que faltava experiência em discursos políticos. A defesa afirmou que Almeida pretendia apenas incentivar a participação democrática e que a expressão “vote” foi usada em um sentido amplo.

Sentença

Apesar das justificativas, a juíza Menegatti concluiu que a intenção ou o nervosismo do pré-candidato não alteram a natureza da infração. A sentença destacou que a Lei das Eleições permite a participação de pré-candidatos em entrevistas, desde que não haja pedido explícito de votos. Assim, Almeida foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

No entanto, a juíza deferiu o pedido da defesa para que a entrevista fosse reinserida nos meios de comunicação, com a remoção do trecho considerado propaganda antecipada. “Para preservar a isonomia de tratamento entre os pré-candidatos e a liberdade de expressão, defiro o pedido de reinserção da entrevista, eliminando-se o trecho acima apontado”, determinou.

Regulamentação da Pré-campanha

A Justiça Eleitoral esclarece que, durante o período de pré-campanha, os pré-candidatos podem expor ideias e opiniões, mas não podem pedir votos explicitamente. A propaganda eleitoral na internet e outros meios de comunicação só é permitida a partir de 15 de agosto, conforme a Resolução TSE n. 23.610/2019.

Essa decisão serve como um lembrete sobre as regras da pré-campanha, enfatizando a necessidade de conformidade com as regulamentações eleitorais para garantir a igualdade de condições entre todos os pré-candidatos.

HUM TUPÃ

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