As eleições de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro. Nos próximos 30 dias haverá proibição de prisão de eleitores, entre outros eventos previstos pela Justiça Eleitoral.
Veja, a seguir, como será o cronograma.
Prestação parcial de contas
Os partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, entre 9 e 13 de setembro, a prestação parcial de contas dos valores que foram gastos até então nas campanhas. A divulgação com os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores será feita em 15 de setembro.
Lacração dos sistemas eleitorais
Os sistemas eleitorais que serão utilizados no pleito e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras devem estar lacrados até o dia 16 de setembro.
Para isso, será feita uma cerimônia pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que será feita a apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias das urnas.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro — 15 dias antes do primeiro turno — candidatos só poderão ser presos em caso de flagrante. Eleitores, por sua vez, não podem ser detidos a partir de 1º de outubro — cinco dias antes da eleição. A exceção vale para casos flagrantes, sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Reta final do horário eleitoral
Iniciado em 30 de agosto, o horário eleitoral terminará no dia 3 de outubro.
A contagem do tempo em que a propaganda ficará no ar é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.