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A cidade de Lucélia, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais para uma criança de três anos de idade que foi esquecida em um ônibus escolar do município por cerca de oito horas. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou um julgamento dado anteriormente pela juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, da 1ª Vara de Lucélia.

Além dos R$ 30 mil para a criança, a mãe do garoto também será indenizada por danos morais e deverá receber R$ 20 mil do município.

O garoto foi esquecido no ônibus depois que dormiu no trajeto para a escola. Quando as outras crianças desembarcaram, os responsáveis não perceberam que ele havia permanecido no veículo. O menino foi encontrado apenas quando a escola informou o motorista sobre a falta da criança, o que levou mais de oito horas para acontecer.

“Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada para comer, nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, disse o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.

Metrópoles procurou a Prefeitura de Lucélia, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço seguem em aberto.

Paineira Tupã

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