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As candidaturas de Ana Serafim (PSD) para a prefeitura de Arco-Íris e de Richard Itapuã (PSD) para a prefeitura de Herculândia foram indeferidas pela Justiça Eleitoral na última semana.

Na segunda-feira (9) juiz Paolo Pellegrini Júnior, da 184ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Richard Itapuã (Richardson Branco Nunes), do PSD, para o cargo de prefeito de Herculândia. A decisão foi baseada em condenações anteriores por improbidade administrativa e crimes contra o patrimônio público e a fé pública.

O Ministério Público Eleitoral explicou que Richard Itapuã foi condenado por danos ao erário e violação dos princípios da administração pública pela 2ª Vara Cível de Tupã. A condenação foi confirmada por tribunais superiores, culminando na suspensão dos direitos políticos do candidato por cinco anos, a partir de 24 de outubro de 2023.

Além disso, o candidato foi condenado pela Vara Criminal de Tupã por crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 e no Código Penal. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base na Lei Complementar nº 64/90, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de registro devido à inelegibilidade decorrente dessas condenações.

Richard Itapuã defendeu-se alegando a preclusão consumativa e que a inelegibilidade por improbidade administrativa não estava configurada, pois não preenchia todos os requisitos cumulativos exigidos pela lei. Apesar do indeferimento, o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que o candidato ainda está concorrendo às eleições, com a candidatura indeferida e em prazo de recurso.

Ana Serafim

Ana Maria Zoner Leal Serafim candidata pela coligação "Experiência e Inovação Pra Amada População" (PSD/Republicanos), também teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Arco-Íris no Rumo Certo" (União Brasil, MDB e PL), alegando que Ana Serafim é inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito de terceiro e dano ao erário público.

A condenação, ocorrida na 1ª Vara Cível de Tupã e confirmada por órgão colegiado, apontou enriquecimento ilícito de terceiro e dano ao erário. Ana Serafim contestou, alegando falta de documentos necessários nos autos e questionando a legitimidade do representante da coligação impugnante.

O juiz José Augusto França Júnior rejeitou as preliminares da defesa e afirmou que a candidatura de Ana Serafim enquadra-se na Lei Complementar nº 64/1990, ampliada pela Lei Complementar nº 135/2010. A lei prevê inelegibilidade para condenados por improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, mesmo sem trânsito em julgado.

O juiz eleitoral julgou procedente a ação de impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Ana Serafim, com base na "lei da ficha limpa". Todas as informações sobre as candidaturas impugnadas estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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