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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do transporte de armas e munições durante o período das eleições de 2024.

A resolução impede que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), assim como qualquer civil que possua porte de arma ou licença estatal, circulem com armamentos no período de 48 horas antes do pleito e até 24 horas após o encerramento das votações. Essa restrição é válida mesmo em locais onde não houver necessidade de segundo turno.

Quem for flagrado descumprindo a norma poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, além de responder por crime eleitoral, conforme estipulado nas regras vigentes.

No entanto, a resolução prevê exceções. Agentes de segurança pública que estiverem em serviço de policiamento no dia das eleições poderão portar suas armas ao se dirigirem para votar. Além disso, o TSE determinou que as forças de segurança permaneçam a pelo menos 100 metros de distância das seções eleitorais, exceto em casos em que uma ordem judicial ou convocação da autoridade eleitoral permita a aproximação.

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