Santa catarina

Rodrigo, do PSD, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Queiroz (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Rodrigo teve 2.135 votos, 77,58% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em Queiroz após a apuração:

 

  • Rodrigo (PSD): 2.135 votos, 77,58% dos votos válidos
  • Tica (MDB): 617 votos, 22,42% dos votos válidos

 

A eleição em Queiroz teve 2.881 votos totais, o que inclui 61 votos brancos, 2,12% dos votos totais, e 68 votos nulos, 2,36%. A abstenção foi de 483 eleitores, 14,36% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

 

Quem é Rodrigo

Rodrigo tem 44 anos, é casado, tem ensino médio completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de prefeito. Ele declarou um patrimônio de R$ 258.000.

A vice-prefeita eleita em Queiroz é Rosana, do PSD, que tem 36 anos.

Os dois fazem parte da coligação "POR NOSSA CIDADE, PELO NOSSO POVO", formada pelos partidos UNIÃO e PSD.

Veja a proposta de governo de Rodrigo no site do TSE.

 

Receitas e despesas de Rodrigo

Veja, abaixo, as receitas e despesas da campanha de Rodrigo e quais os principais tipos de gastos eleitorais, segundo a prestação parcial de contas.

 

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Queiroz

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Queiroz nas eleições 2024.

 

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

 

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

 

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

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