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Desde o último sábado (2), organizadores de eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e praças no geral devem fornecer abafadores aos torcedores com transtorno do espectro autista (TEA) em Marília (SP).

A lei que determina a exigência foi promulgada e publicada no Diário Oficial, com autoria de Eduardo Nascimento (Republicanos), Presidente da Câmara Municipal.

Segundo a lei, os abafadores precisarão ser disponibilizados e reservados previamente para o evento, por meio de contatos da organização por telefone, e-mail ou WhatsApp

Em caso de descumprimento, a organização será notificada para regularização e, em persistência da irregularidade, uma multa no valor equivalente a mais de R$3 mil, que é 100 unidades fiscais do Estado de São Paulo.

(fonte: G1)

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