O Tribunal de Justiça do Estado negou liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado do motorista envolvido no acidente que matou quatro pessoas no dia 20 de outubro, altura do Jangadão, entre Osvaldo Cruz e Parapuã na SP-294, a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros.
Desde então o motorista do veículo Corolla, que teria se envolvido na batida, permanecia preso por estar com álcool acima do permitido no sangue, de acordo com exame próprio.
No acidente morreram o motorista de um Santana, o pastor Ademir Pereira Barbosa, Roseli Amorim Barbosa, Ana do Prado Borges e Ana Feliciana de Almeida Domingues, além de ferimentos na acompanhante do condutor do Corolla.
O processo original segue em tramitação pela Comarca de Osvaldo Cruz.
Receba Notícias do TupãCity pelo Whatsapp
Participe dos nossos grupos
Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Tupã e região.