O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 se encerra nesta sexta-feira (30). Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, além de ter o CPF apontado como irregular pela Receita Federal.
Especialistas recomendam entregar a declaração mesmo incompleta. O contribuinte pode fazer ajustes posteriormente por meio da declaração retificadora. A única restrição é que, após o prazo, não será possível alterar o modelo escolhido (simples ou completo).
A retificação é feita no próprio programa da Receita, com o número do recibo da primeira versão. Não há limite para alterações, e não há cobrança de multa nesse processo.
Consequências do atraso
A entrega fora do prazo implica multa de 1% ao mês sobre o imposto devido — mesmo que já tenha sido pago —, limitada a 20%. O CPF irregular pode dificultar a obtenção de empréstimos, emissão de passaporte, venda de imóvel e inscrição em concurso público.
O atraso começa a contar a partir de 1º de junho. A multa também pode ser descontada de restituições futuras.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração:
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Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
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Quem recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou operou em bolsa acima de R$ 40 mil;
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Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
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Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens que somam mais de R$ 800 mil;
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Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;
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Quem declarou bens de controladas no exterior ou possui trust fora do país;
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Quem atualizou imóveis com ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024);
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Quem teve rendimentos ou possui bens no exterior.
Quem está isento
Estão desobrigados de declarar:
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Aposentados e assalariados com rendimentos abaixo de R$ 33.888,00;
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Portadores de doenças graves (com laudo médico);
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Quem teve rendimentos apenas de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo do limite.
A recomendação é clara: entregar a declaração até o fim do prazo evita complicações com o Fisco. Mesmo incompleta, a versão inicial garante ao contribuinte o direito de ajustar dados depois, sem sanções.
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