cresol 1

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 se encerra nesta sexta-feira (30). Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, além de ter o CPF apontado como irregular pela Receita Federal.

Especialistas recomendam entregar a declaração mesmo incompleta. O contribuinte pode fazer ajustes posteriormente por meio da declaração retificadora. A única restrição é que, após o prazo, não será possível alterar o modelo escolhido (simples ou completo).

A retificação é feita no próprio programa da Receita, com o número do recibo da primeira versão. Não há limite para alterações, e não há cobrança de multa nesse processo.

Consequências do atraso

A entrega fora do prazo implica multa de 1% ao mês sobre o imposto devido — mesmo que já tenha sido pago —, limitada a 20%. O CPF irregular pode dificultar a obtenção de empréstimos, emissão de passaporte, venda de imóvel e inscrição em concurso público.

O atraso começa a contar a partir de 1º de junho. A multa também pode ser descontada de restituições futuras.

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

  • Quem recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou operou em bolsa acima de R$ 40 mil;

  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens que somam mais de R$ 800 mil;

  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;

  • Quem declarou bens de controladas no exterior ou possui trust fora do país;

  • Quem atualizou imóveis com ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024);

  • Quem teve rendimentos ou possui bens no exterior.

Quem está isento

Estão desobrigados de declarar:

  • Aposentados e assalariados com rendimentos abaixo de R$ 33.888,00;

  • Portadores de doenças graves (com laudo médico);

  • Quem teve rendimentos apenas de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo do limite.

A recomendação é clara: entregar a declaração até o fim do prazo evita complicações com o Fisco. Mesmo incompleta, a versão inicial garante ao contribuinte o direito de ajustar dados depois, sem sanções.

ZOOM APP

Compartilhe:

Receba Notícias do TupãCity pelo Whatsapp


Participe dos nossos grupos

Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Tupã e região.

Instagram