Os vereadores Sillas Reinato Ferrão e Joselaine Cristina Pio Nunes da Rocha apresentaram um projeto de lei que proíbe, no município, a comercialização, instalação e uso de escapamentos de motocicletas que emitam ruídos acima dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
O Projeto de Lei nº 62/2025 estabelece que oficinas e lojas de peças só poderão atuar com escapamentos originais ou homologados, sendo proibida a retirada de componentes que reduzem o barulho. Os estabelecimentos também deverão informar, de forma visível, os limites máximos de ruído permitidos pelo Conama.
A proposta considera infração a retirada ou substituição de silenciadores por peças adulteradas ou esportivas que elevem o ruído. Condutores flagrados com motos irregulares poderão ser multados em até 3 Unidades Fiscais do Município (UFM) – hoje equivalentes a R$ 340,02 – valor que dobra em caso de reincidência. O veículo poderá ser retido até a regularização.
A reincidência por mais de duas vezes poderá acarretar restrições administrativas à circulação da motocicleta nas vias públicas de Tupã.
As empresas que infringirem a lei estarão sujeitas à multa de 5 UFMs (R$ 566,70), dobrada em caso de reincidência. A partir da terceira autuação, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso ou cassado.
A fiscalização poderá abranger tanto a circulação dos veículos quanto a comercialização e instalação de escapamentos, conforme regulamentação a ser definida.
Segundo os autores, o objetivo é combater a poluição sonora gerada por motocicletas com escapamentos adulterados. Eles argumentam que o barulho excessivo prejudica o sossego público, a segurança viária e a qualidade ambiental. “A legislação brasileira já proíbe alterações que aumentem o ruído do escapamento. Mas o que se vê em Tupã é um número crescente de motos fazendo mais barulho do que o permitido”, justificaram.
A Resolução nº 418/2009 do Conama determina limites de ruído para motocicletas: até 99 decibéis (dB) para modelos fabricados até 1998 e entre 75 dB e 80 dB para os mais recentes, conforme a cilindrada e as especificações do fabricante.
A proposta também lembra que a alteração não autorizada de escapamentos configura infração de trânsito. Dependendo do caso, pode ser considerada infração grave (por mudança nas características do veículo) ou média (descarga livre ou silenciador defeituoso), resultando em multa, perda de pontos na carteira e retenção do veículo.
O texto cita ainda o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que tipifica como contravenção penal a perturbação do sossego alheio com barulho excessivo, com penas que incluem multa ou detenção.
Caso aprovado, o projeto prevê cooperação com órgãos estaduais, como o Detran, para operações conjuntas e troca de informações, visando ampliar a eficácia das medidas de fiscalização.