A Prefeitura de Tupã, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, vem realizando diversos serviços oferecidos à população, entre eles os serviços de orientação da fiscalização contra podas drásticas e extração de árvores em Tupã. A medida de orientar a população tem o objetivo de melhorar o atendimento ao munícipe e evitar que o cidadão seja autuado na lei ambiental.
De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Afonso Ponce, a fiscalização é realizada constantemente em Tupã, no entanto, muitas vezes a população faz a poda sem antes realizar qualquer consulta à Secretaria.
"É necessário que a população se conscientize e principalmente procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente antes de realizar qualquer ato com o meio ambiente, seja de poda ou extração, pois sempre há consequências", contou.
Ainda segundo o secretário, além das podas também vem sendo coibidas extrações ilegais de árvores, que também podem afetar e causar danos irreversíveis ao meio ambiente.
"Desde o início do ano nós estamos realizando vistorias antes de conceder autorização para a extração de árvores que apresentam riscos à população. No entanto, para aqueles que não seguem a lei, nós estaremos realizando a aplicação de multas que podem chegar a R$ 765,70", conta.
O secretário explicou também, que conforme prevê a Lei Municipal N° 4.638, de 9 de abril de 2013, a poda drástica é proibida e pode gerar multa no valor de 8 UFMs que corresponde a R$ 612,56. A multa por deixar galhos de árvores na via de passagem também pode gerar multa de 5 UFMs, totalizando o valor de R$382,85. Já a multa por extrair a espécie arbórea sem a devida autorização, gera o valor de 10 UFMs, o que correspondente a R$ 765,70.
"É importante que a população tenha consciência do valor das árvores para a cidade, e de que existe uma Lei específica para elas, portanto, não podemos realizar a poda, que diminuirá a vida desta árvore, ou a extração, sem que haja a devida necessidade. Já o trabalho de recolhimento de galhos, é importante que a população saiba que o trabalho é realizado desde que os galhos sejam provenientes de imóveis públicos. Também são recolhidos galhos derivados de pequenas podas de árvores que estejam localizadas nos passeios públicos", explicou, uma vez que seria inviável a contratação de caçambas para o descarte do material.
De acordo com Afonso, a Prefeitura não tem o dever primário de recolher galhos de arvores, visto que se trata de conduta proibida aos particulares (Conforme Lei Municipal n° 4.690/2014).
"Ou seja, não é permitido ao particular dispensar esses materiais de livre modo, esperando que caiba ao Poder Público à obrigação de removê-los, equiparando-se a uma situação similar a coleta de lixo urbano", explicou.
Segundo o secretário, é importante ressaltar que quem for pego realizando poda sem a autorização está sujeito a penalidades do Código Ambiental Municipal e da Lei de Crimes Ambientais, que preveem multas e até prisão de três meses a um ano.
A autorização para poda ou extração pode ser solicitada na sede da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que funciona na rua Francisco Budaibes, 101, Vila Tupã Mirim I. Mais informações também podem ser obtidas pelos telefones 3496-3346, ou, 3491-1030.
Assessoria de Imprensa