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A cidade de Queiroz passou a contar oficialmente com uma Brigada de Incêndio. A Lei nº 1320/2025, sancionada no dia 15 de setembro, cria o grupo formado por servidores públicos municipais, com a missão de prevenir e combater incêndios, além de atuar em salvamentos, primeiros socorros e outras situações de emergência.

Os brigadistas poderão trabalhar em conjunto com o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, órgãos estaduais, federais e até municípios vizinhos. Caso sejam os primeiros a chegar em uma ocorrência, devem repassar as informações às autoridades competentes e oferecer apoio imediato.

Para exercer a função, os servidores passarão por cursos de formação e reciclagem periódica, definidos pelo Corpo de Bombeiros e realizados por instituições credenciadas. O tempo de atuação poderá ser computado como carga horária, mas a atividade não terá remuneração extra — apenas horas adicionais poderão ser pagas em casos comprovados de serviço fora do expediente.

A lei garante aos brigadistas equipamentos de proteção, treinamentos regulares e a possibilidade de seguro de vida em grupo. Além disso, o município poderá firmar convênios com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar de São Paulo para fortalecer a atuação da Brigada.

A coordenação ficará a cargo de um servidor designado pelo prefeito, e a legislação já está em vigor.

Santa catarina

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