A saída temporária de detentos no interior de São Paulo foi autorizada entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Na região de Presidente Prudente, 2.301 presos, detidos em unidades prisionais de 16 cidades do oeste paulista, receberam o benefício. De acordo com a SAP, os números podem sofrer alterações em caso de novas decisões judiciais.
Entre os municípios da região, Osvaldo Cruz registrou o maior número de detentos beneficiados, com 776 presos em saída temporária. Em seguida aparece Pacaembu, com 666 presos autorizados a deixar as unidades durante o período.
Já na região de Bauru, mais de 4,3 mil presos foram beneficiados, sendo 3,2 mil apenas na cidade de Bauru, considerada a capital do centro-oeste paulista. Na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,6 mil detentos receberam o benefício da chamada “saidinha”.
Em Sorocaba e Capela do Alto, 618 presos foram liberados na saída temporária. Em Itapetininga, outros 619 detentos também foram beneficiados.
Ainda conforme dados do painel da SAP, atualizados até terça-feira (23), mais de 60 mil presos estavam detidos nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba antes do início da saída temporária.
A secretaria reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções. Confira os dados completos das regiões:
Quantidade de presos beneficiados com saidinha no interior paulista
|
saída temporária de detentos no interior de São Paulo, autorizada entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, contempla diretamente a região de Marília, onde 503 presos receberam o benefício, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). O número se refere aos detentos custodiados em unidades prisionais do município e pode sofrer alterações conforme novas decisões judiciais.
Na cidade de Marília, a população carcerária total registrada até o dia 23 de dezembro era de 990 presos, o que coloca o município entre os que concentram maior número de beneficiados proporcionalmente no interior paulista. Também aparecem na região cidades como Gália, com 141 presos em saída temporária, Lucélia, com 92, e Álvaro de Carvalho, com 135 detentos autorizados a deixar as unidades no período.
Em outras regiões do estado, os números são mais elevados. No oeste paulista, a região de Presidente Prudente contabilizou 2.301 presos beneficiados, com destaque para Osvaldo Cruz (776) e Pacaembu (666). Já na região de Bauru, mais de 4,3 mil detentos receberam o benefício, sendo 3,2 mil apenas na cidade de Bauru. Em São José do Rio Preto, cerca de 1,6 mil presos foram autorizados a cumprir a saída temporária.
De acordo com o painel da SAP, antes do início da saída temporária, mais de 60 mil presos estavam detidos nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba.
A secretaria reforça que os detentos beneficiados devem cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno, permanência em endereço informado e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e aplicação de sanções.
Quem tem direito à saída temporária
Têm direito à saída temporária presos que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham cumprido um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se reincidentes. Também é exigida boa conduta carcerária, avaliada a partir de informações fornecidas pela direção da unidade prisional ao juiz responsável.
Conforme portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são previstas quatro saídas temporárias por ano no estado — em março, junho, setembro e dezembro. As saídas ocorrem sempre a partir da terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, com retorno até às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, o período é ampliado para contemplar o Natal e o Ano Novo.
Regras e limitações
Além do tempo mínimo de cumprimento da pena, o preso precisa manter bom comportamento. Detentos que tenham cometido faltas leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a ter direito ao benefício.
Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que proíbe a progressão de pena para condenados por crimes considerados hediondos. Nesses casos, a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado, sem acesso ao regime semiaberto ou aberto. Entre os crimes estão homicídio qualificado, estupro, sequestro de menor, genocídio, tráfico de pessoas contra criança ou adolescente e liderança de organização criminosa.
|
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
Quem tem direito à saída temporária?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Regras e limitações
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.
No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:
- Homicídio qualificado;
- Estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- Sequestro de menor de idade;
- Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- Genocídio;
- Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
- Liderança de organização criminosa.