Casa usada como ponto de tráfico é alvo da Força Tática e termina com prisão em Herculândia
25/01/2026
Fonte: Redação
Denúncia apontava residência como ponto de distribuição para outras áreas da região
Um homem foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo na noite desta sexta-feira (24), em uma residência localizada na Rua Luiz Moro, em Herculândia.

A ação foi realizada por equipes da Força Tática durante policiamento estratégico, após denúncia de que o imóvel seria utilizado como ponto de distribuição de drogas em larga escala para outras localidades da região.
De acordo com a Polícia Militar, as equipes se aproximaram do imóvel a pé, de forma discreta, e perceberam forte odor de maconha. Pelo portão, os policiais visualizaram um indivíduo com um embrulho nas mãos. Ao notar a presença policial, ele tentou arremessar o objeto para o imóvel vizinho, mas o embrulho bateu na parede e caiu no quintal da própria residência.
Na sequência, os policiais entraram no imóvel e contiveram o suspeito quando ele tentava se deslocar para o interior da casa. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao verificar o embrulho dispensado, foram localizados 126 eppendorfs de crack, já fracionados e prontos para a venda.
Durante entrevista, o homem confessou a prática do tráfico e indicou a existência de mais entorpecentes no interior da residência, onde também estavam sua esposa e filha. Segundo ele, a companheira não tinha conhecimento do material ilícito.
Em buscas no quarto do casal, os policiais apreenderam 246 eppendorfs de cocaína, 72 papelotes da mesma substância, 45 porções de maconha, um tijolo de maconha, um saco com pinos vazios, um revólver calibre .38 com numeração suprimida, 15 munições de diversos calibres, três aparelhos celulares, uma câmera de monitoramento e R$ 1.950 em dinheiro.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Tupã. Após os procedimentos legais, a prisão em flagrante foi ratificada pelos crimes de tráfico de entorpecentes, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06, e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, conforme o artigo 16 da Lei 10.826/03. Ele permaneceu à disposição da Justiça.
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