A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial a Resolução nº 001, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas da rede municipal de Tupã. A norma é assinada pela secretária municipal de Educação, Carla Ortega Brandão, e já está em vigor.
A proibição vale durante o período de aulas e do expediente de trabalho, tanto nas unidades escolares quanto na Secretaria Municipal de Educação. Além de celulares, a regra inclui tablets, notebooks, relógios inteligentes e qualquer equipamento com acesso à internet ou capacidade de gravação de imagem e som.
Segundo a resolução, alunos, professores e servidores devem manter os dispositivos desligados ou em modo silencioso e guardados, podendo utilizá-los apenas em situações pedagógicas, institucionais ou emergenciais. Cada usuário é responsável pela guarda do próprio equipamento.
A captação de vídeos, imagens ou sons nas dependências das escolas só será permitida com fins pedagógicos ou institucionais, mediante autorização prévia da Secretaria de Educação ou da gestão escolar, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Casos de descumprimento serão tratados inicialmente de forma orientativa, mas situações graves ou reincidentes poderão resultar em medidas administrativas, conforme a legislação vigente. Exceções pontuais poderão ser autorizadas pela chefia imediata quando houver justificativa.
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