cabonet black

A Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã aprovou, na sessão desta quinta-feira (19), o Projeto de Lei nº 6/2026, de autoria da vereadora Joselaine Pio Rocha, que proíbe a nomeação, designação ou posse, pelo prazo de cinco anos, de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio no âmbito da administração pública municipal.

O projeto foi elaborado ainda com a colaboração da delegada Milena Davoli.

A medida vale para cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança, contratações temporárias e empregos públicos em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.

De acordo com o texto aprovado, a vedação se aplica a condenações definitivas com base na Lei Maria da Penha e ao crime de feminicídio previsto no Código Penal. O impedimento terá duração de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Após esse período, o interessado poderá assumir cargo público, desde que não haja nova condenação definitiva pelos mesmos crimes.

O projeto estabelece que a restrição não possui natureza de sanção penal ou pena acessória, caracterizando-se como critério ético-administrativo para ingresso no serviço público. O texto fundamenta a proposta nos princípios constitucionais da moralidade, probidade, impessoalidade e eficiência.

Para a nomeação ou posse, será exigida declaração formal do interessado e, quando solicitado, a apresentação de certidões judiciais. A prestação de informação falsa poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais.

Na justificativa, a autora destaca que a proposta busca reforçar a proteção institucional e os direitos das mulheres, alinhando-se à Constituição Federal e à legislação nacional. O texto também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade de norma municipal semelhante, ao considerar que a vedação pode ser adotada como requisito administrativo de idoneidade moral.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos imediatos para nomeações, designações, posses e contratações realizadas a partir de sua vigência.

MELLO

Compartilhe:

Receba Notícias do TupãCity pelo Whatsapp


Participe dos nossos grupos

Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Tupã e região.

Instagram