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A administração municipal de Tupã passa a impedir a contratação de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, feminicídio e crimes contra crianças. As leis foram sancionadas na manhã desta terça-feira (25) pelo prefeito Renan Pontelli, após aprovação da Câmara Municipal.

Uma das normas é referente ao Projeto de Lei nº 6/2026, de autoria da vereadora Joselaine Pio Rocha, com colaboração da delegada Milena Davoli. O texto estabelece que, pelo prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da condenação, essas pessoas não poderão assumir cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários ou empregos públicos em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.

Ao sancionar a lei, o prefeito afirmou que a medida representa uma proteção institucional às mulheres. “Todo agressor, toda pessoa que agrediu alguma mulher e foi condenada, a partir de hoje não pode mais ser contratada pela Prefeitura, nem em cargo efetivo, nem em cargo de comissão. Isso é uma proteção para as mulheres”, declarou.

Ele também ressaltou o período próximo ao Dia Internacional da Mulher. “É uma lei que vai proteger as mulheres. Então você que agrediu, que foi condenado, não pode mais ser contratado aqui pela Prefeitura de Tupã”, afirmou.

O texto aprovado estabelece que a restrição tem caráter ético-administrativo e não configura nova sanção penal, fundamentando-se nos princípios constitucionais da moralidade, probidade, impessoalidade e eficiência. Para a nomeação ou posse, será exigida declaração formal do interessado e, quando solicitado, apresentação de certidões judiciais. Informações falsas poderão gerar sanções administrativas, civis e penais.

Além disso, o prefeito sancionou outra lei, de autoria do vereador Israel, que impede a contratação de pessoas condenadas por crimes contra crianças no âmbito da administração municipal.

Sobre essa medida, Renan Pontelli afirmou: “Aquela pessoa que por algum motivo abusou, que tem condenação por crime contra criança, também não pode ser contratada aqui na Prefeitura, nem cargo de comissão, nem efetivado, nem concurso público”.

As leis entram em vigor na data de sua publicação e passam a produzir efeitos imediatos para nomeações, designações, posses e contratações realizadas a partir de sua vigência.

MELLO

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