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Com o início do período de declaração do Imposto de Renda, contribuintes têm a possibilidade de destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais do próprio município. A iniciativa permite que recursos sejam aplicados diretamente em ações locais, por meio de fundos como o da Criança e do Adolescente e o do Idoso.

A destinação não gera custo extra, já que o valor é abatido do imposto devido à União. Na prática, o contribuinte escolhe onde parte do recurso será investido, mantendo o dinheiro na cidade em vez de encaminhá-lo ao governo federal.

Os valores destinados são utilizados em projetos voltados à assistência social, proteção de direitos e melhoria da qualidade de vida da população. A aplicação dos recursos é acompanhada pelos conselhos municipais responsáveis, que garantem a transparência e a correta utilização dos valores.

O procedimento pode ser feito diretamente no sistema da Receita Federal, no momento da declaração. Para isso, é necessário optar pelo modelo completo e selecionar um dos fundos municipais habilitados.

*Estagiária Kamily Canola sob supervisão da jornalista Bruna de Pieri

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