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Mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo podem solicitar um auxílio-aluguel mensal de R$ 500, destinado a quem possui medida protetiva e não tem condições de arcar com despesas de moradia. O benefício foi instituído pela Lei estadual 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto 68.371/2024, e já alcançou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios, com investimento superior a R$ 8 milhões.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir quatro critérios ao mesmo tempo: possuir medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha, residir no Estado de São Paulo, ter renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação do agressor e comprovar a impossibilidade de custear a própria moradia.

O pedido deve ser feito na rede municipal de assistência social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outros equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para solicitar, é preciso apresentar documentos como RG ou Registro Nacional Migratório (para estrangeiras), CPF, comprovante de residência atualizado, cópia da medida protetiva e comprovantes de renda, quando houver.

A situação de vulnerabilidade pode ser comprovada por relatório psicossocial emitido pela assistência social do município ou pela inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Caso a cidade ainda não tenha aderido ao programa, a solicitação pode ser feita diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.

O valor é pago mensalmente em conta poupança social do Banco do Brasil. O benefício tem duração inicial de até seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, mediante avaliação técnica.

O auxílio pode ser suspenso em situações como o encerramento da medida protetiva, retorno ao convívio com o agressor ou descumprimento dos critérios exigidos.

*Estagiária Kamily Canola sob supervisão da jornalista Bruna de Pieri

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