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A juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, da Vara Única de Bastos, determinou nesta quarta-feira (15) a suspensão da 64ª Festa do Ovo, prevista para começar nesta quinta-feira (16) e seguir até domingo (19), no Recinto Permanente de Exposições Kisuke Watanabe. A ordem foi concedida após pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo e impede a Prefeitura de promover, autorizar ou permitir a realização do evento até a apresentação dos laudos de segurança exigidos.

A decisão foi proferida em caráter de urgência dentro de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Bastos. O documento foi disponibilizado nos autos às 13h15 desta quarta-feira, um dia antes da abertura programada da festa.

Segundo o processo, o Ministério Público pediu a suspensão porque ainda não haviam sido apresentados e anexados aos autos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Provisório, que deve atestar as condições de segurança contra incêndio, e o Auto de Vistoria da Polícia Militar, responsável por certificar a segurança do local.

A ação também apontou inicialmente a ausência da identificação da empresa responsável pelo parque de diversões e da Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos brinquedos e equipamentos.

Ao se manifestar no processo, a Prefeitura informou que a documentação relacionada ao parque de diversões havia sido providenciada. O município também afirmou que os laudos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar somente poderiam ser emitidos após a conclusão da montagem das estruturas e se comprometeu a apresentá-los antes do início da festa.

Apesar da manifestação, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão. Na decisão, a magistrada considerou a proximidade do evento, a previsão de presença de milhares de pessoas e o risco de realização da festa sem a comprovação das condições de segurança.

A ordem judicial determina expressamente que a Prefeitura de Bastos se abstenha de promover, autorizar ou permitir a realização da 64ª Festa do Ovo até que os dois documentos sejam apresentados e juntados ao processo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal dos agentes públicos responsáveis. A Justiça também determinou a comunicação urgente da decisão ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar.

A medida não representa, até o momento, o cancelamento definitivo da festa. A suspensão permanece válida até que a Prefeitura apresente os documentos exigidos e haja nova manifestação judicial reconhecendo o cumprimento da ordem.

A reportagem do TupaCity procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bastos para obter um posicionamento oficial sobre a decisão e sobre as providências que serão adotadas. O portal permanece à disposição para receber e publicar eventual manifestação da administração municipal, com a devida atualização desta matéria.

*Estagiária Kamily Canola sob supervisão da jornalista Bruna de Pieri

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