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A Guerino Seiscento foi autorizada pela Justiça a retomar suas linhas interestaduais nesta sexta-feira (17). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu uma liminar anterior favorável à empresa e suspendeu os efeitos da medida que havia interrompido temporariamente as operações.

A decisão foi assinada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, após análise de um mandado de segurança apresentado pela transportadora. Com a liminar, a Guerino pode voltar a operar normalmente enquanto os demais recursos continuam sendo analisados pela Justiça.

Entre os trajetos liberados está a linha Maringá (PR)–Tupã (SP), além de outras ligações que atendem cidades de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal.

No documento, o desembargador destacou que a paralisação poderia causar prejuízos de difícil reparação à empresa e à população. A decisão considera os impactos financeiros provocados pela interrupção das atividades, o cancelamento de viagens já comercializadas e a falta de atendimento em trechos operados exclusivamente pela Guerino.

O magistrado também ressaltou que a suspensão afetava diretamente passageiros que dependem do transporte rodoviário para atividades essenciais, como trabalho, estudo e tratamentos de saúde.

A interrupção havia ocorrido após uma medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Guerino recorreu e conseguiu uma nova decisão favorável, garantindo a continuidade dos serviços enquanto o processo segue em análise.

A empresa deve retomar gradualmente a operação das linhas e orientar os passageiros sobre horários, viagens e bilhetes. A decisão é liminar e ainda poderá ser analisada pelo colegiado do tribunal.

*Estagiária Kamily Canola sob supervisão da jornalista Bruna de Pieri

HUM

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