A partir de 1º de novembro, os prestadores de serviços de Tupã sujeitos à obrigação de emitir nota fiscal deverão utilizar o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A mudança foi estabelecida pela Prefeitura por meio do Decreto nº 11.532, publicado em 21 de outubro de 2026.
Com a nova regra, o sistema municipal deixará de emitir notas fiscais. Os documentos deverão ser gerados pelo portal nacional, aplicativo ou programas de gestão integrados à plataforma. Empresas e fornecedores de sistemas próprios têm até 31 de outubro para realizar as adaptações necessárias.
Apesar da mudança, o sistema municipal continuará disponível para cadastro, cálculo e recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), emissão de guias e consulta de notas anteriores. Os documentos emitidos até 31 de outubro permanecerão válidos.
Autônomos terão prazo maior
Para profissionais autônomos, liberais e pessoas físicas inscritas no Cadastro Fiscal Mobiliário de Tupã, a obrigatoriedade começará apenas em 1º de janeiro de 2027. O prazo também vale para prestadores que recolhem o ISSQN em valor fixo.
A emissão será exigida tanto para serviços prestados a empresas quanto a pessoas físicas. A mudança, porém, não altera as alíquotas, as regras de cálculo do imposto ou o regime de tributação fixa.
Já as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do regime. Os microempreendedores individuais (MEIs) continuarão sujeitos às normas nacionais específicas.
Segundo a Prefeitura, a adoção do sistema nacional busca simplificar a emissão de documentos fiscais, evitar a utilização de plataformas diferentes e adequar o município às mudanças previstas na Reforma Tributária.
*Estagiária Kamily Canola sob supervisão da jornalista Bruna de Pieri