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A partir desta quarta-feira (26), o prefeito Manoel Gaspar se ausenta da Prefeitura Municipal de Tupã pelo período de 29 dias. Durante este tempo, o vice-prefeito Thiago Santos assumirá o cargo de chefe do executivo. De acordo com o artigo 55 da Lei Orgânica, o vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede em caso de vaga ocorrida após a diplomação. O inciso primeiro afirma que "o vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais".

O inciso segundo ressalta que "o vice-prefeito não poderá recusar-se a substituir o prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato". De acordo com o inciso terceiro, "o vice-prefeito quando assumir cargos da administração direta ou indireta não poderá acumular subsídios". O artigo 58 da Lei Orgânica explica que o prefeito não poderá afastar-se do exercício do cargo nem se ausentar do território do município por período superior a 15 dias, salvo se autorizado pela Câmara Municipal. Foi o que aconteceu. O pedido foi acatado pela Câmara Municipal de Tupã no último dia 10 de agosto. O motivo do afastamento apresentado pelo prefeito Manoel Gaspar é particular. Por isso, enquanto ele estiver ausente do cargo não receberá o subsídio de prefeito. O vice-prefeito Thiago Santos poderá escolher se permanecerá com o seu salário de vice, ou se receberá a quantia referente ao cargo de prefeito. O vice-prefeito não pode acumular subsídios (ter dois salários). Thiago Santos terá autonomia para assumir os trabalhos e as responsabilidades referentes ao cargo de prefeito. Também em maio e agosto de 2013, Thiago esteve à frente do poder executivo.

Redação TupaCity.com

Paineira Tupã

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