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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. O caso se refere ao triplex do Guarujá. "Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", afirmou Moro. A sentença do juiz Sergio Moro é a primeira contra o petista no âmbito da Lava Jato. Na ação, Lula é acusado de ter se beneficiado de dinheiro desviado da Petrobras na compra e reforma do tríplex no Guarujá. Moro, porém, absolveu o ex-presidente no caso do armazenamento e transporte do acervo presidencial. Cabe recurso com relação à condenação. Se ela for confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal (TRF), Lula será preso e pode ficar inelegível. Em sua sentença, Moro destaca: "Em síntese e tratando a questão de maneira muito objetiva, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo. Também não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos." Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a eleição de 2018. A sentença ainda afirma: "Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i"." "Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma." E mais: "Como se não bastasse, como apontado no item 418, "n", as mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente." Moro ainda afirma: "A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá." O juiz acrescenta ainda: "Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade." E Moro prossegue: "Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você" (uma adaptação livre de "be you never so high the law is above you")."

Fonte: Jornal do Brasil

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