Todos os anos, dezenas de árvores são podadas ou extraídas ilegalmente em Tupã por diversos motivos, sejam eles por risco de quedas e ameaças à fiação elétrica até disputas banais de vizinhos e irritação pelo fato de as folhas entupirem as calhas de casa com frequência.
Segundo o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Afonso Ponce, somente neste semestre a Prefeitura recebeu diversas denúncias por poda e extração ilegal de árvores.
De acordo com Afonso, a fiscalização é realizada constantemente em Tupã, no entanto, muitas vezes a população realiza a poda sem antes fazer qualquer consulta à Secretaria.
"O aumento no número das chamadas podas drásticas, devido principalmente à queda da folhagem das árvores, está preocupando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por isso estamos intensificando a fiscalização no município e o cidadão que realizar os serviços ilegais sem a autorização da Prefeitura está sujeito à notificação e multa, podendo até ser preso por praticar crime ambiental", conta.
Segundo o secretário, a Lei Municipal N° 4.638, de 9 de abril de 2013, diz que a poda drástica é proibida e pode gerar multa no valor de 8 UFMs que corresponde a R$ 612,56. A multa por deixar galhos de árvores na via de passagem também pode gerar multa de 5 UFMs, totalizando o valor de R$382,85.
"É necessário que a população se conscientize, e principalmente procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente antes de realizar qualquer ato com o meio ambiente, seja de poda ou extração, pois sempre há consequências", contou.
O secretário conta ainda que além das podas, também são proibidas as extrações ilegais de árvores, que podem afetar e causar danos irreversíveis ao meio ambiente.
"Desde o início do ano nós estamos realizando vistorias antes de conceder autorização para a extração de árvores, sendo que a autorização só é concedida seguindo a Lei Municipal 4.638 de 09 de Abril de 2013, artigo 22. No entanto, os pedidos que não se enquadram nessa Lei, são negados, e para aqueles que efetuarem a extração sem a autorização da secretaria, nós estaremos realizando a aplicação de multas conforme a Lei citada, que podem chegar a R$ 765,70", afirmou.
Legislação
De acordo com ele, conforme a Lei Municipal 4.638 de 09 de abril de 2013, Art. 22, a supressão de qualquer árvore somente deve ser permitida com prévia autorização escrita da Secretaria de Meio Ambiente, fundamentada pelos seguintes fatores: O estado fitossanitário da árvore justificar; a árvore ou parte significativa dela, apresentar risco de queda; quando a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado; e tratar de espécies invasoras, tóxicas ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada; quando a árvores for obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e á circulação de veículos, sendo que para tanto, deverá estar acompanhado de croqui; quando for também constatado que é fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.
"Se a árvore não tiver nenhuma dessas características o Art. 26 da mesma lei municipal proíbe a poda drástica de árvores públicas, de condomínios ou loteamentos fechados, sob pena de multa, salvo se aprovada pela Secretaria do Meio Ambiente conforme laudo expedido por técnico legalmente habilitado. Vale ressaltar que se considera poda drástica, a eliminação total das ramificações terciárias, secundárias ou primárias de qualquer espécie arbórea, não sendo justificativa, sua capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham tentar caracterizar uma copa", finalizou.
Autorização
Para efetuar a solicitação para a extração ou poda de árvores, o requerente deve comparecer a Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal, Praça da Bandeira n°800, onde o pedido será encaminhado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Assessoria de Imprensa