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Um ato de Maus tratos aos animais, ocorrido na manhã de ontem segunda-feira (07), no Distrito Industrial próximo ao trevo principal do município, no qual um gato foi encontrado com sinais de espancamento e morto por enforcamento, chamou a atenção da população que se indignou com o caso e também foi repudiado pela Subseção da Ordem Dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Osvaldo Cruz. A comissão de Direito defesa dos Animais do órgão divulgou uma nota, na qual lamenta o caso, se coloca ao lado dos grupos locais de proteção aos animais e demonstra a indignação cobrando providências dos órgãos competentes para investigar e punir quem praticou este ato criminoso e cruel. NOTA DE REPÚDIO DA OAB DE OSVALDO CRUZ A Subseção local da OAB vem externar o repúdio ao ato criminoso e covarde, praticado contra um indefeso e dócil animalzinho que foi enforcado e exposto publicamente nesta data, por indivíduo que envergonha a raça humana. A OAB se coloca ao lado dos grupos locais de proteção aos animais, que já acionou as autoridades para a investigação e punição ao autor desse abominável ato. MARCELO A. DECURCIO Presidente ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI Presidente da Comissão de Defesa dos Animais Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados. O que pode ser considerado maus-tratos? – Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; – Manter preso permanentemente em correntes; – Manter em locais pequenos e anti-higiênico; – Não abrigar do sol, da chuva e do frio; – Deixar sem ventilação ou luz solar; – Não dar água e comida diariamente; – Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; – Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; – Capturar animais silvestres; – Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; – Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas O CASO Uma cena chamou a atenção de quem fazia sua caminhada ou iria para o trabalho, na manhã da última segunda-feira (07), no trevo da cidade de Osvaldo Cruz. Na entrada da pista de caminhada, na área de lazer ‘Ataliba Teixeira’, próximo aos quiosques, havia, pendurado com uma corda em uma árvore, um gato enforcado e com sinais de espancamento.
Funcionários de uma empresa que fica perto do local, retiraram o felino da árvore e posteriormente o enterraram. Grupos de proteção dos animais de Osvaldo Cruz, informaram à reportagem, que ainda na manhã de segunda feria registrariam um Boletim de Ocorrência para que os culpados sejam identificados, encontrados e punidos. Maus Tratos contra Animais estão hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, no Artigo 32, que assim dispõe: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".

Fonte: Portal Ocnews | Foto: Cristiano Nascimento

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