08/09/2017 Elton Luizete foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado praticado em 2015
O Tribunal do Júri da Comarca de Tupã realizou mais uma sessão no início desta semana, que julgou Elton Luizete dos Santos, vulto "Pena", acusado de homicídio consumado duplamente qualificado, praticado no dia 31 de dezembro de 2015, no "Jammil".
Composto o conselho de sentença, decidiu-se, sempre por maioria de votos, pelo reconhecimento do fato principal e por imputar a autoria do crime ao réu; pelo afastamento da absolvição e, finalmente, pelo reconhecimento das qualificadoras.
O conselho de sentença entendeu que o acusado foi autor de um crime de homicídio consumado duplamente qualificado. "Pena" ainda possui péssimos antecedentes, ostentando condenações pretéritas por delitos de extrema gravidade (roubo agravado, associação ao tráfico de drogas, além de outros delitos).
O acusado, desde longa data esteve constantemente envolvido nos mais variados delitos. Ele próprio, em interrogatório, confirmou que desde a adolescência já perpetrava atos infracionais.
As investigações criminais, bem como os depoimentos dos agentes policiais informam que o réu possui altíssima periculosidade, com envolvimento no crime organizado e, no bairro onde reside, pessoas temem sua agressividade e violência.
Não possui registro de que o acusado desempenhe atividade lícita remunerada. Além disso, o réu havia deixado o sistema prisional havia poucos meses (julho/2015), beneficiado com livramento condicional e, mesmo assim, não tardou em praticar novo delito, de extrema gravidade. Possui pena a cumprir, segundo informações que constam de sua folha de antecedentes, até 16 de outubro de 2022. Evidente, diante disso tudo, que a personalidade e a conduta social devem sem apreciadas em contexto negativo.
Com as circunstâncias judiciais, o juiz condenou Elton "Pena" a pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em inicial regime fechado.
O réu praticou delito grave, qualificado como hediondo pela lei em vigor, é portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis, no que a soltura constituiria forte fator de abalo da ordem pública.