Santa catarina

A Diretoria de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, alerta os contribuintes para o vencimento 5ª parcela da Taxa de Fiscalização e do Imposto Sobre Serviço, o ISS fixo, no dia 15 de setembro. Este mês, o vencimento da parcela recairá em um domingo sendo que o tributo poderá ser pago no dia seguinte, segunda-feira (16), sem acréscimo de multas ou juros. Vale lembrar que o pagamento pode ser executado nos Bancos Mercantil, Banco do Brasil e Caixa Federal e todos os seus correspondentes, além do posto de atendimento bancário instalados nas agências dos Correios. Esta taxa é instituída e cobrada pela prefeitura em função da fiscalização exercida sobre a localização, instalação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos, em observância ao uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança e meio ambiente. Estão obrigados ao pagamento da taxa os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais autônomos, de prestação de serviço e similar, ainda que exerçam suas atividades em unidades residenciais, tenham localização fixa ou não, ou que tenham caráter permanente, eventual ou transitório. De acordo com o diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização, muitos contribuintes, para garantir o pagamento no prazo fixado no Decreto Municipal nº 7.963/2017, optaram por autorizar o débito automático em contas bancárias, para não correr risco de não faltar com a obrigação tributária. "Outros preferem deixar por conta do seu escritório de contabilidade, que usualmente elege uma pessoa responsável para saldar este compromisso bimestral para maior comodidade de seu cliente", explicou. Após o vencimento da parcela, a legislação impõe seis intervenções de acréscimos no valor original a curto e médio prazo. De imediato são aplicados a multa, os juros e, na virada do ano, a correção monetária. Se ajuizados, os créditos tributários são agregados a outros acréscimos, chamados custas estaduais, diligências e os honorários, sendo que este último quando pago pelo contribuinte é direcionado a uma conta bancária especifica e oportunamente rateado entre os procuradores do município, conforme dispõe o artigo 133, I e II da Lei Complementar nº 140/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais). Profissionais autônomos e proprietários de empresas que possuem extensa listagem de débitos pendentes podem ser afetados pela execução fiscal com o comprometimento do CPF e do CNPJ, inviabilizando futuras aberturas de novas firmas pelo registro do nome no CADIN, sempre lembrando que o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em vigor até dia 19 deste mês veio em boa hora para que estes devedores possam saldar seus compromissos tributários junto a Fazenda do Município. As parcelas da Taxa de Fiscalização e do Imposto Sobre Serviço – ISS vencem todo dia 15, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, sendo automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados.

Assessoria de Imprensa

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