A ação popular movida pelo advogado André Gustavo Zanoni Braga de Castro, o "Pena", contra a criação de cinco cargos comissionados para as Residências Terapêuticas de Tupã, tornou-se inquérito civil no MPSP (Ministério Público de São Paulo).
O inquérito civil nº 14.0462.0001702/2017-1 é representado pelo promotor de Justiça de Tupã, Rodrigo de Moraes Garcia.
A Prefeitura de Tupã publicou no dia 11 de setembro a lei complementar nº 333, que autoriza a criação desses cargos comissionados, no projeto que será implantado no município, segundo determinação judicial.
A ação popular destaca que a lei traz a descrição dos cargos criados e, a "mera leitura de seus termos permite concluir que se refere a funções simples, que não precisam ser desempenhadas por quem exerce cargo em comissão, cuja criação, como se sabe, apenas se justifica em hipótese de funções de confiança, com a indispensável demonstração de que as atribuições do cargo sejam adequadas ao provimento em comissão, que pressupõe a relação de necessária confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e justifica o regime de livre nomeação e exoneração".
Para "piorar a situação", o documento destaca que uma funcionária já foi nomeada pela prefeitura, para ocupar um dos cargos em comissão, "sendo latente o dano ao erário público, o que justifica a actio em questão".
Improbidade
A ação pública ainda destaca processo de improbidade administrativa na contratação de servidores públicos comissionados na Prefeitura de Tupã, sob a gestão do então prefeito Manoel Gaspar (PMDB). As funções eram determinadas para trabalhos rotineiros e permanentes da administração, de cunho profissional e de carreira.
Sentença proferida à época fixou as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. "Sanções bem graduadas e que devem ser acrescidas da pena de multa, equivalente a dez vezes a remuneração do réu no seu último mês de mandato", destacou a ação.
Em relação ao comissionamento, o documento destaca a definição do jurista Adílson Abreu Dallari, que afirma ser "inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior. Assim, mostra-se inegavelmente inconstitucional o diploma legal aqui em análise, ao criar cargos em comissão para funções que não pressupõem a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, por violação expressa às normas do artigo 37, incisos I, II e V, da Constituição Federal".
A ação popular destaca a recente decisão, proferida por unanimidade de votos, pelo plenário da Suprema Corte, em 10 de junho de 2010, ao apreciar a ADI nº 4.125/TO, que declarou inconstitucional lei do Estado do Tocantins que autorizava a criação de cargos em comissão, "de forma similar ao que ocorre com a legislação ora em análise".
Tutela e curatela
A ação popular afirma que é um "absurdo" as atribuições concedidas ao chefe de setor de Residência Terapêutica, principalmente ao item XV, onde responsabiliza o funcionário "pela tutela e curatela dos moradores para recebimento de benefícios previdenciários".
A ação popular explica que ser curador "é o encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas, estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as consequências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc.)".
"Como se nota, é uma função extremamente técnica e sob a supervisão do judiciário e, portanto, não é possível que o coordenador seja ocupante de cargo comissionado, como defendeu a maioria na Câmara", acrescentou o postulante.
Outro lado
Em nota, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos explicou que os cargos criados pela Prefeitura de Tupã, "além de absolutamente necessários", atendem "perfeitamente aos requisitos legais" de criação de cargos comissionados, previstos na Constituição Federal, pois são de atribuição gerencial e de chefia. "Ou seja, não estão atrelados ao exercício de atividades rotineiras da administração ou de atribuições de natureza técnica, operacional e meramente administrativa e nem contemplam atribuições próprias das carreiras regulares e dos cargos efetivos da administração", afirmou.
A secretaria destacou que a legalidade do projeto se reforça pelo fato dos cargos criados serem avalizados pela Diretoria Regional de Saúde IX de Marília, que reconheceu a necessidade da criação de cinco vagas do referido cargo, para que o serviço de residência terapêutica pudesse ser bem prestado no Município de Tupã. "Cada chefe será responsável por três casas, o que demanda muito serviço e responsabilidade. Portanto, a DRS IX de Marília concordou com a necessidade do cargo e com o número de vagas, através de ofício cuja cópia acompanhou o projeto que deu origem à lei de criação", enfatizou.
A nota explica que a referida lei municipal "é bem criteriosa", e estabelece os requisitos normativos exigidos para a criação de cargos. De acordo com a secretaria, a lei trata da nomenclatura do cargo, da forma de provimento, da jornada de trabalho, do padrão básico de remuneração, da quantidade e dos requisitos de provimento e exigências de ingresso.
Descreve, ainda, a posição hierárquica, a atividade específica a ser desempenhada e estabelece a abrangência exata do cargo na estrutura organizacional administrativa.
De acordo com a nota, o preenchimento do cargo deverá combinar o critério discricionário da confiança, com critérios objetivos e impessoais, formação acadêmica e registro profissional.
"Desse modo, a nomeação não dependerá apenas da escolha subjetiva do administrador, mas deverão ser considerados também critérios objetivos, o que vem ao encontro dos valores republicanos praticados pelo atual governo, afastando a ideia de que tais cargos pudessem ser utilizados em desvio de poder", salientou. "Sendo assim, já prestadas as informações preliminares no inquérito civil instaurado, a prefeitura acredita que ao final da apuração ficará constatada a legalidade desses cargos", acrescentou a pasta, ao explicar que a abertura do inquérito civil não significa juízo de valor acerca de irregularidade dos cargos.
A secretaria destacou que a criação desses cargos revela "atuação legítima" dos poderes Executivo e Legislativo, a partir do exercício de suas competências próprias e em conformidade com as suas atribuições constitucionais, "sendo capazes de compreender as reais necessidades do serviço público e atuar de modo a solucioná-las em prol do bem comum", concluiu.
Redação Diário de Tupã