pref educação

Com a aprovação do Projeto de Lei enviado pela prefeitura à Câmara Municipal, que pedia a prorrogação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), os contribuintes terão até 20 de dezembro deste ano para regularizarem sua situação, obter descontos em juros e multas e efetuar parcelamentos. De acordo com o secretário municipal de Finanças, Cláudio Zopolato o motivo de prorrogar o prazo para adesão ao PERT é para que os contribuintes tenham maior tempo para regularização dos créditos tributários, uma vez que a medida incrementou positivamente a arrecadação municipal, e cerca de 1.250 pessoas negociaram suas dívidas. Cláudio explica que foram feitas algumas alterações com relação ao PERT no Projeto de Lei complementar enviado para apreciação dos vereadores. Conforme aprovado, o parcelamento através do PERT será feito por cadastro e apenas para débitos, nas condições especificadas na lei, cujo montante total, por cadastro, não ultrapasse o limite de 400 UFM´s (Unidades Fiscais do Município). Além disso, outra alteração diz respeito à imposição de que o contribuinte se dê por citado, por ocasião da adesão do PERT, em relação a execuções fiscais ajuizadas até o momento da adesão nas quais ainda não tenha havido a formalização do ato de citação. Benefícios A prefeitura, através do PERT, fornece desconto de 90% das multas e cancelamento dos juros moratórios dos débitos em caso de pagamento à vista; redução de 80% das multas e de cancelamento dos juros para quitação do débito em até 12 parcelas; além de 70% das multas e cancelamento dos juros no caso de parcelamento em até 24 vezes. O PERT oferece ainda redução de 60% das multas e de cancelamento dos juros se o contribuinte optar pelo pagamento em 36 parcelas; redução de 40% das multas e cancelamento dos juros em 48 parcelas ou ainda redução de 20% das multas de cancelamento dos juros para quitação do débito em até 60 vezes. "O programa beneficia o município porque estimula o pagamento de débitos e também o contribuinte por facilitar o pagamento sob algumas condições", explicou Zopolato. O secretário recordou ainda que os contribuintes interessados em aderir ao PERT que possuem débitos antigos, devem procurar a prefeitura o quanto antes, para que não haja risco de cobrança judicial da dívida. "É fundamental que as pessoas tenham essa informação", finalizou Zopolato. Vale lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte à adesão. Já as demais parcelas terão vencimento a cada período de 30 dias da data de adesão. O pagamento poderá ser feito em agências bancárias da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Mercantil do Brasil, Correios e Lotéricas.

Assessoria de Imprensa

ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

Compartilhe:

Receba Notícias do TupãCity pelo Whatsapp


Participe dos nossos grupos

Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Tupã e região.

Instagram