Justiça quer impedir prática de cartel em postos de combustíveis de Tupã
04/12/2017 Liminar atende representação do MP e determina que 11 postos parem de praticar o mesmo preço na região. Empresários têm 15 dias para recorrer.
A Justiça de Tupã (SP) concedeu esta semana uma liminar determinando que os 11 postos de combustíveis da cidade parem de cobrar o mesmo preço ou com uma variação quase imperceptível.
Além disso, a liminar também impede que os valores sejam muito diferentes do praticado em cidades da região.
A decisão atende a uma representação do Ministério Público Estadual (MPE) que, após investigação, concluiu que os preços cobrados dos motoristas eram quase idênticos ou com pouca variação.
Na cidade, esta semana, o litro da gasolina em um dos postos era vendida a R$ 4,09 o litro, e o etanol a R$ 2,79. Em um posto vizinho, o preço da gasolina era é o mesmo e do etanol R$ 0,10 mais caro.
Para os promotores, essa situação caracteriza a prática de cartel, termo que significa uma espécie de "acordo" entre os empresários para cobrar o mesmo preço pelo combustível.
O MP foi provocado por um morador de Tupã que não se conformou com a política de preços de combustíveis. O advogado André Gustavo Zanoni de Castro percorreu todos os postos do município e entrou com uma representação no MP.
"Tirei fotos de todos os preços e levei para o promotor porque, a meu ver, o que está acontecendo aqui em Tupã é uma forma de cartel velado", disse o advogado.
O advogado André Gustavo Zanoni de Castro acionou o MP: "O que temos aqui é uma forma de cartel velado" (Foto: Reprodução / TV TEM)
Além de a investigação levantar a situação dos preços, o promotor de Justiça ouviu dois donos de postos que contaram que em Tupã existem reuniões entre os empresários do setor para unificar os preços.
Por lei, o preço do combustível não pode ser tabelado para permitir a livre concorrência. A liminar determina multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão da Justiça.
Os donos dos postos de combustíveis já foram condenados a pagar indenização à Justiça no valor de R$ 50 mil por danos morais aos consumidores e contra a economia popular.
Assim que forem notificados, os empresários terão 15 dias para recorrer da decisão.