ILUMINAÇÃO LED – PM TUPÃ

A redução da inflação registrada neste ano vai pesar menos no bolso do contribuinte em 2018. Um exemplo disso é o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo ano. De acordo com o decreto 8.164 assinado pelo prefeito Ricardo Raymundo e que está sendo publicado hoje, o aumento da Unidade Fiscal do Município (UFM), utilizada como base de cálculos para os impostos locais será 2,94%. Com o novo índice a UFM passará dos atuais R$ 76,57 para R$ 78,82 a partir do dia 1º de janeiro de 2018. De acordo com a legislação municipal, a UFM é reajustada anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro e Geografia e Estatísticas (IBGE). Com a definição dos valores, a prefeitura deverá iniciar a confecção dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial (IT) e do Imposto Sobre Serviço (ISS), que são calculados com base na UFM. É importante destacar que o índice de reajuste que incidirá sobre o IPTU e demais tributos municipais é o menor dos últimos anos. Segundo levantamento realizado pela FOLHA, a última vez que o percentual de reajuste da UFM ficou abaixo de 3% foi há 11 anos, em 2006, quando o índice ficou em 2,96%. Com a definição do reajuste da UFM para 2018, a prefeitura inicia os cálculos dos tributos para a confecção dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial (IT) e do Imposto Sobre Serviço (ISS), todos calculados com base na UFM. Criada pela Lei nº 3.250, de 4 de dezembro de 1991, na gestão do então prefeito Carlos Messas, a UFM é a base cálculo para o pagamento de todos os impostos (Sobre Serviços, Predial e Territorial), taxas (de Fiscalização, Publicidade, Coleta de Lixo) e contribuições de melhorias (asfalto, iluminação pública), naturalmente devidos pelo cidadão. A UFM também é base para a cobrança da maioria dos serviços prestados pela Prefeitura sem que esteja ela obrigada por lei e, para tanto, se estabelece o chamado público (roçadas, fornecimento de terra e água bruta, por exemplo). Os acréscimos pelo pagamento fora do prazo de tributos municipais também são corrigidos pela UFM. A 1ª UFM foi fixada em CR$ 17.730,00 e sua atualização, mediante decreto do prefeito, seria verificada pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Entretanto, com a Lei nº 3.987, de 29 de dezembro de 2000, proposta e sancionada no primeiro mandato do prefeito Manoel Gaspar, a UFM passou a ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, também produzido pela Fundação IBGE. Vencimentos A prefeitura também publica os decretos que definem condições de pagamento e o calendário de prazos para o recolhimento de tributos municipais no exercício de 2018. O prazo de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos - IPTUs e das taxas correlatas a esses tributos ocorrerá todo dia 10 de cada mês, no período compreendido de março a dezembro. O decreto prevê ainda que haverá desconto de 15% sobre o valor total do imposto em caso de quitação à vista ou parcela única, até o dia 20 março. O IPTU também poderá ser pago de forma parcelada (em até 10 parcelas), de março a dezembro, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Os pagamentos efetuados até a data de vencimento terão desconto de 10% sobre o valor da parcela. Se o vencimento normal recair em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o pagamento poderá ser efetuado para o primeiro dia útil subseqüente, sem cobrança de juros legais. Já o prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza –ISSQN/FIXO, por exemplo, ocorrerá todo dia 15 de cada mês, com periodicidade nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Na hipótese de pagamento do tributo, em parcela única, o vencimento é fixado para o dia 15 de fevereiro. Quando o vencimento normal desses tributos recair aos sábados, domingos ou feriados, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, dispensados os acréscimos da praxe legal.

Redação Folha do Povo

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