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O prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no CadÚnico, que era até dia 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para dezembro de 2018, conforme Portaria Interministerial nº5, publicada no Diário Oficial da União. A ampliação da data limite é devido à baixa adesão de idosos. Mesmo com a prorrogação da atualização do cadastro, a secretária municipal de Assistência Social, Telma Tulim, pede para que a população não deixe para realizar o recadastramento na última hora, para evitar tumultuo e até perda do prazo final, que leva a suspensão do benefício. "Os idosos têm ainda cerca de 11 meses para o recadastramento, mas é importante que não deixem para o último minuto. Após o prazo, quem não estiver cadastrado, perde direito ao benefício já a partir de janeiro de 2019", alertou. Segundo a secretária, para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda. "Cabe ressaltar que a inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros. Além disso, famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício. Benefício de Prestação Continuada O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. O cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). Lembrando que o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.

Assessoria de Imprensa

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