Na última sessão ordinária do ano passado, no dia 11 de dezembro, a Câmara Municipal deveria ter votado projeto de lei complementar, de autoria do prefeito José Ricardo Raymundo (PV), que revogava a taxa de combate a incêndios e salvamento aquático e instituia a Taxa de Proteção a Desastres (TPD).
Acontece que, naquela oportunidade, embora o projeto tivesse recebido parecer favorável das comissões permanentes do Legislativo, os vereadores decidiram retirar o documento da pauta, com receio de possíveis irregularidades. Novo projeto deveria ter sido apresentado, ainda no ano passado, mas isso não aconteceu.
O temor dos vereadores é que o projeto do prefeito extinguia uma taxa e criava outra. Para muitos, o Executivo estava incorrendo no mesmo erro, ao trocar "seis por meia dúzia". Por isso, mesmo diante da solicitação de tramitação em regime de urgência urgentíssima, a apreciação do assunto foi protelada. E diante do pouco tempo para um estudo mais minucioso, o Executivo não teve mais tempo para elaborar e encaminhar novo projeto.
Diante disso, muitos contribuintes suspiraram aliviados, achando que estavam livres dessa taxa. Mas enganou-se quem pensou assim. Na verdade, a prefeitura decidiu manter a taxa de incêndio, da forma que está. E até já encaminhou os valores referentes a cada imóvel para impressão, no carnê do IPTU 2018.
O secretário de Administração, Cláudio Zopolato, explicou que a prefeitura não teria como arcar com mais essa despesa, se não fizesse a cobrança. Por isso, a decisão de manter sua cobrança neste ano. Ele acredita que no decorrer do período haverá uma solução para o caso.
A taxa de incêndio corresponde a uma arrecadação de cerca de R$ 2 milhões por ano. Seu objetivo é garantir a manutenção dos trabalhos do Corpo de Bombeiros.
Ilegal
Ocorre que a extinção da taxa de combate a incêndio e salvamento aquático e de outros atendimentos de competência do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal decorre de uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal), que determina que "a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim". A medida, portanto, abrange todos os municípios.
Para substituir o que é ilegal, a prefeitura havia proposto a criação da Taxa de Proteção a Desastres, sob alegação de que parte do produto da arrecadação da taxa de incêndio era destinada ao Corpo de Bombeiros e outra parcela era destinada, justamente, para a manutenção de serviços de proteção a desastres, considerando que o tributo tinha como finalidade também a manutenção de outros serviços municipais.
Do ponto de vista legal, a prefeitura apenas estava trocando a denominação da taxa, que se aprovada continuaria ilegal. Com a decisão de manter a cobrança, mesmo considerada ilegal, até poderá haver contestação, mas a estratégia é ganhar tempo, até que se encontre uma solução definitiva.
Redação Diário de Tupã