A partir deste ano letivo, a rede municipal de ensino terá mais 120 horas/aula na carga horária dos alunos. O secretário Municipal de Educação, Mauro Guerra Eduardo, explicou que a medida será adotada para cumprir a legislação, que exige carga horária mínima de 800 horas aulas anuais, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos.
As aulas serão iniciadas na próxima segunda-feira, dia 5 de fevereiro, com um acréscimo de 20 minutos em cada dia de aula.
As aulas que até o ano de 2017 aconteciam das 7 às 11 horas, e das 12h30 min às 16h30 min, ocorrerão, neste ano letivo, das 7 às 11h20 min e das 12h30 min às 16h50 min.
2017
O secretário de Educação destacou que, durante as 4 horas diárias de aulas, ocorridas no ano de 2017, os alunos contavam, ainda, com intervalo de 20 minutos. "Ou seja, a carga horária de aula, com a presença do professor, era de 3h40 min, distribuída em 200 dias letivos anuais", afirmou.
Mauro Guerra Eduardo explicou que a LDB (Lei de Diretrizes Básicas), em seu artigo 24, I, prevê que a carga horaria mínima de aula deve ser de 800 horas/aulas anuais, distribuídas no mínimo em 200 dias letivos, com no mínimo 4 horas efetivas de aulas no dia.
Isso está previsto no artigo 24: "A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver".
O secretário explicou que, dessa forma, a carga horária das escolas será de 4 horas de ensino, excluídos o horário de intervalo e trabalhados no mínimo em 200 dias anuais. "Iremos nos adequar à legislação que obriga que o tempo de intervalo não seja incluído como hora/aula, pois somente é considerada hora/aula quando há a presença do professor", afirmou.
Eduardo ressaltou que, ao se adequar à legislação, será garantido aos alunos aquilo que lhes é de direito: qualidade de ensino para garantir seu futuro educacional. "Se queremos mudança na educação e no ensino, temos que garantir o exigido por lei", enfatizou.
Vale lembrar que o novo horário será válido para todas as escolas municipais.
Professores
Com essa ampliação na jornada de trabalho, os professores irão ministrar aulas no período efetivo de 4 horas diárias, com intervalos.
O secretário disse que essa diferença na carga horária de trabalho será paga aos professores como carga suplementar, conforme previsto na lei complementar nº 202/2011, que trata da carga horária supe-rior, em razão da indivisibilidade dos blocos de aulas. "Ninguém será prejudicado e isso trará muitos benefícios ao ensino", afirmou.
Para formalizar a medida, a pasta consultou o Conselho Municipal de Educação. De acordo com o secretário, o colegiado entendeu a necessidade de ajustar o horário escolar, conforme prevê a legislação. "Os professores entenderam esta necessidade e todos estão unidos no mesmo sentido, de melhorar ainda mais o processo de ensino e aprendizagem em nossas escolas", disse. "Temos uma equipe de professores que amam a missão de ensinar e educar e estamos vivendo um tempo de muitas mudanças, que certamente trarão excelentes frutos para o futuro", completou.
Segundo Eduardo, a melhoria na educação é uma semente que será plantada agora para colher "um futuro melhor e promissor, pois nas mãos de nossos professores está a próxima geração".
Redação Diário de Tupã