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Ciente da inconstitucionalidade proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança da taxa de combate contra incêndio, o prefeito José Ricardo Raymundo (PV) enfatizou que a Câmara Municipal não votou, no final do ano passado, a lei que proíbe essa cobrança. "Sendo assim, essa lei não existe no município. Se nós não colocarmos a cobrança dessa taxa no IPTU, haverá renúncia de receita e improbidade administrativa", disse. "Estamos estudando como tirar essa lei. Nossa ideia não é cobrar a taxa. Mas se não ajudarmos os bombeiros, eles poderão ir embora de Tupã, o que já foi declarado", acrescentou. O prefeito explicou que no final do ano passado a prefeitura enviou projeto à Câmara Municipal para os vereadores votarem o fim da cobrança da taxa contra incêndio. "Embasado nisso, a prefeitura não cobraria", afirmou. Com o fim da cobrança dessa taxa, a prefeitura poderia criar outra forma de arrecadação para custear os serviços do Corpo de Bombeiros, seja por meio de um novo fundo ou taxa específica. "Como a Câmara Municipal não votou, a cobrança permanece em vigor no município", afirmou o prefeito, ao destacar que o setor jurídico da prefeitura analisa esse assunto há cerca de três meses. Carnês O projeto que poderá extinguir a cobrança da taxa de incêndio será votado pela Câmara Municipal hoje à noite. Os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), porém, já estão sendo impressos com a inclusão da cobrança dessa taxa. O prefeito destacou que, caso os vereadores aprovem a cobrança dessa taxa, a prefeitura encaminhará para votação, na Câmara Municipal, um decreto autorizando o desconto sobre o valor da taxa, no pagamento dos carnês do IPTU. Raymundo explicou que, desta forma, a prefeitura não terá arrecadação para custear as despesas do Corpo de Bombeiros. "O Estado paga somente o salário dos bombeiros", disse. Gastos Segundo o prefeito, os gastos do Corpo de Bombeiros, referentes a combustível, alimentação, manutenção dos veículos, energia, água, telefone e cozinheira, são bancados pelo município. "A capitã deixou claro: se nós não custearmos isso, o Corpo de Bombeiros será transferido para Marília. O município não tem recursos se não cobrarmos uma taxa", afirmou. "Isso vai ser conversado com a câmara e dependerá dos vereadores decidirem, se continuamos com a cobrança dessa taxa ou não", completou. Caso os vereadores aprovem o fim da cobrança dessa taxa, a prefeitura poderá enviar um novo projeto para substituir essa arrecadação. "Nós temos que buscar a solução. Não podemos ficar sem o Corpo de Bombeiros em Tupã. É um risco muito grande. Vamos fazer um trabalho em conjunto com a câmara, para buscar soluções e custear as despesas dos bombeiros, ou entrar em contato com o governo estadual, para não perdermos o Corpo de Bombeiros", explicou. Decreto De acordo com o prefeito, criar um decreto para dar o desconto sobre a taxa não configura renúncia de receita. "Podemos tirar essa cobrança, desde que a câmara aprove o projeto. Se a câmara se recusar a votar, o IPTU deverá ser cobrado com a taxa. Vai depender da câmara votar para poder extinguir essa taxa", afirmou. Caso a Câmara Municipal aprove a cobrança da taxa de incêndio, o contribuinte poderá entrar com ação, contra a prefeitura, para recebimento de indébito. O prefeito disse que, nesse caso, a prefeitura entrará com ação contra o governo estadual para solicitar o ressarcimento dos recursos municipais investidos na manutenção do Corpo de Bombeiros. "Se era irregular a prefeitura cobrar essa taxa e bancar o bombeiro, sendo que na verdade esse era um papel do Estado, vamos entrar com ação contra o Estado e pedir esse ressarcimento dos valores", salientou. Sessão Será votado na noite de hoje, em caráter de urgência, o projeto de lei complementar, de autoria do prefeito, que regova a taxa de combate a incêndios, salvamento aquático e outros atendimentos de competência do Corpo de Bombeiros e da guarda municipal. O projeto destaca que, devido à incidência imediata dos efeitos da revogação dos dispositivos normativos previstos na legislação, "fica o Chefe do Poder Executivo, como condição ao cumprimento da presente Lei e sem que se caracterize renúncia de receita, autorizado à prática de todos os atos administrativos necessários ao cumprimento da presente norma, inclusive o cancelamento do lançamento tributário da referida taxa, caso já ocorrido". De acordo com a prefeitura, a extinção dessa taxa decorre de "opção prudencial da Fazenda Municipal", diante da decisão proferida pelo STF com a seguinte tese: "A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim". Caso o projeto de lei complementar seja aprovado, o prefeito estará autorizado a praticar "todos os atos necessários ao cumprimento imediato da presente Lei, já para o exercício de 2018, autorizando-se, inclusive, o cancelamento do lançamento tributário da taxa revogada, se necessário, sem que se caracterize renúncia de receita".

Redação Diário de Tupã

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