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Em outubro do ano passado, o vereador Charles dos Passos entrou com uma representação no Ministério Público solicitando que a Prefeitura de Tupã cumprisse a lei federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. No último dia 5, o MP determinou a abertura de inquérito civil para apurar possíveis irregularidades. Antes da representação, o vereador Charles dos Passos apresentou a indicação nº 74/2017, que foi aprovada pela Câmara Municipal durante a sessão do dia 20 de fevereiro de 2017, solicitando que a Prefeitura de Tupã regulamentasse a lei nº 13.019/14. "Cada município deve regulamentar a lei de acordo com sua realidade local, mantendo o espírito do legislador e da Lei Federal nº 13.019/14, com sua nova redação dada pela Lei nº 13.204/15. Embora tratar–se de uma lei federal, ela traz em seu bojo a obrigatoriedade de que cada Estado, bem como, os municípios a regulamente. Em 1º de janeiro de 2017, foi dado o início ao cumprimento desta lei", explicou. Com a nova redação da lei, Charles explicou que a administração pública só pode fazer parcerias voluntarias envolvendo ou não o repasse de recurso financeiro por meio de termo de colaboração ou termo de fomento ou em acordos de cooperação. Deverá, obrigatoriamente, selecionar as organizações da sociedade civil por meio do chamamento público. "Quando o poder público subsidia essas entidades, transfere recursos ou cria parcerias com essas entidades. Antigamente, o poder público escolhia a sua vontade quais entidades ele iria subsidiar. Com o marco regulatório, como é conhecida a lei federal nº 13.019, isso se modificou, ou seja, existem algumas regras e procedimentos que são obrigatórios por ambas às partes. A principal delas é a necessidade de um chamamento público. É como se fosse um edital de licitação", destacou. A Em março do ano passado, o vereador Charles apresentou outra indicação solicitando ao Poder Executivo que convocasse as entidades e esclarecesse sobre as mudanças, entretanto, isso não foi feito. O parlamentar observou que a administração municipal deveria ter orientado e auxiliado as entidades a se adequarem à lei federal nº 13.019, uma vez que muitas dessas instituições dependem de subsídios para executar ações que beneficiam a sociedade. Com isso, não se pode transferir a culpa para as entidades. Como não estava havendo o cumprimento da lei, o vereador Charles dos Passos entrou com a representação no Ministério Público contra a prefeitura de Tupã. "Não me coube alternativa a não ser entrar com uma representação no sentido de ter observado que durante todo o ano de 2017 houve a realização de várias parcerias com instituições que fugiam totalmente ao regramento da lei nº 13.019. Não foram feitos chamamentos públicos, não se criou comissão para acompanhar a execução dessas parcerias e não houve prestação de contas da forma determinada pela lei. Toda essa documentação tem que estar disponível no site da prefeitura", explicou. Depois da representação no Ministério Público, a prefeitura publicou o decreto no dia 6 de dezembro de 2017 regulamentando a lei nº 13.019. "O que me deixou consternado foi que o jurídico da prefeitura me chamou e disse que eu estava equivocado, que a lei era autoaplicável e que não era necessário editar o decreto. A lei está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2017. Por isso, o MP, por meio da análise da minha representação, aceitou a denúncia instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades. Isso é preocupante porque, a meu ver, foram feitas 19 parcerias com instituições sem fins lucrativos aqui em Tupã no ano passado. Isso pode acarretar ao prefeito o crime de improbidade administrativa", observou.

Redação Folha do Povo

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